O jornalista Daniel Giussani colabora com a colunista Giane Guerra, titular deste espaço
O governo federal editou na terça-feira (25) um decreto com diretrizes iniciais sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais para geração de energia elétrica a partir de empreendimentos offshore. Trata-se de usinas que são instaladas "fora da costa" — ou seja, no mar.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o documento visa preencher uma lacuna identificada por instituições públicas, empresas e entidades, que têm uma demanda antiga por um marco regulatório para geração de energia offshore, em especial relacionado a questões sobre a implantação e ao modelo de concessão. O decreto se aplica a águas interiores de domínio da União, mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental.
"Muito demandado pelo setor de geração eólica, o decreto constitui importante avanço ao desenvolvimento da fonte no Brasil", fala nota divulgada pela pasta.
De acordo com o último levantamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), de agosto de 2021, dos 23 projetos de eólicas offshore que já estão com licenciamentos ambientais em andamento na pasta, cinco estão localizados no Rio Grande do Sul. Juntos, eles somam 894 aerogeradores instalados no mar.
No mapa divulgado pelo Ibama (veja na imagem abaixo), é possível notar que os projetos em solo gaúcho vão desde o início do litoral sul até Capão da Canoa. O maior se chama Ventos do Sul, é tocado pela empresa Ventos do Atlântico e prevê a instalação de 482 aerogeradores a 21 quilômetros da costa.
[O decreto] "é um avanço crucial para que o Brasil possa iniciar seu caminho na implantação de parques eólicos offshore com segurança para o investidor, governo e sociedade. Acreditamos que o decreto não apenas atende aos interesses públicos e coletivos como também é importante base para que o trabalho das empresas possa ser feito de forma planejada e organizada. Num setor que está dando seus primeiros passos, essa segurança é fundamental, para que tanto empresas como sociedade e governo saibam quais são os critérios técnicos, exigências, obrigatoriedades de estudos e os órgãos que responderão e serão responsáveis por analisar, aprovar e formalizar o avanço de cada etapa dos projetos", diz a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), Elbia Gannoum, em nota enviada à coluna.
O que diz o decreto
O decreto traz clareza aos mecanismos de cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial. Por se tratar de bens públicos da União com múltiplos interessados, o regulamento obedece às disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Ele também define como os procedimentos deverão ser conduzidos, onde poderão ser apresentados os pedidos de cessão e quais passos o empreendedor deverá seguir para consecução do empreendimento.
A cessão de uso poderá ser concedida como resultado de dois procedimentos distintos. O primeiro é a Cessão Planejada, quando a oferta de espaços no mar são previamente delimitados pelo governo a eventuais interessados. O segundo é a Cessão Independente, que envolve a cessão de espaços requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.
Uma vez obtida a cessão de uso, será obrigação contratual do empreendedor a realização dos estudos necessários para identificação do potencial energético offshore. Quanto à outorga para exploração do serviço de geração de energia elétrica, não são promovidas alterações, devendo ser realizada após os estudos para identificação do potencial de geração e mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
"Com intuito de tornar o processo menos burocrático e contribuir para a centralização dos processos, o decreto prevê ainda a possibilidade de o MME delegar à Aneel as competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização", diz a nota do governo.
Energia eólica na Lagoa dos Patos
Além da energia no mar, o Governo do Estado também está com um projeto para instalar aerogeradores na Lagoa dos Patos. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) realizou agora em janeiro uma consulta e audiência pública com um projeto prévio para uso do espaço. Depois, será elaborado um edital para empreendedores interessados em explorar a atividade econômica baseada em energia renovável, gerada a partir do vento.
Em entrevista ao programa Acerto de Contas, o procurador do Estado junto à Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, Juliano Heinen, explicou que a lagoa foi dividida em duas partes: norte e sul. Portanto, haverá, no máximo, dois empreendedores. O modelo adotado será de concessão onerosa para uso das áreas, com contrapartida financeira da iniciativa privada ao governo do Estado, que é o responsável pela Lagoa dos Patos. Segundo o procurador, a ideia é publicar o edital já por volta de fevereiro de 2022.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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