A Superintendência de Seguros Privados (Susep) entende que o seguro obrigatório DPVAT, novamente, não deve ser cobrado em 2022. A proposta foi aprovada e encaminhada ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que deverá fazer reunião antes do fim do ano sobre o assunto. Ainda não há data marcada.
"A manutenção da não cobrança de prêmio se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022. O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos.", disse a Susep em nota enviada à coluna.
Ou seja, o dinheiro em caixa é suficiente para garantir os pagamentos das indenizações por mais um ano. Em 2021, não houve a cobrança. Na época, havia R$ 7,5 bilhões em recursos acumulados, valor considerado suficiente para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. O DPVAT, tradicionalmente, segue o mesmo calendário do IPVA. No Rio Grande do Sul, os detalhes para o pagamento de 2022 devem ser divulgados nos próximos dias.
Em novembro de 2020, houve o anúncio de retirada da Seguradora Líder, consórcio de 40 empresas que administrava a cobertura, mas que continua com as indenizações antigas. A Caixa Econômica Federal (CEF) assumiu o pagamento para acidentes ocorridos após 1º de janeiro de 2021.
Em 2020, para carros, houve uma redução em relação a 2019 foi de 68%. Com isso, o proprietário de veículo pagou R$ 5,21. Já para motos, o seguro ficou em R$ 12,25, queda de 86% na comparação com o ano anterior. O DPVAT havia sido extinto pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retomada da cobrança do chamado seguro obrigatório. Problemas de corrupção ao longo de vários anos levaram à cobrança errada no valor do seguro, repassando aos consumidores o pagamento de prêmios muito acima do valor adequado. O montante acumulado ainda deve durar mais tempo para compensar os consumidores.
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O que é o DPVAT
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer acidentado em território nacional: motorista, passageiro ou pedestre. O benefício oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13,5 mil), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13,5 mil) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2,7 mil). A proteção é assegurada por um período de até três anos. Vítimas e beneficiários de acidentes de trânsito podem dar entrada no seguro DPVAT por conta própria e de forma gratuita. Não é necessário um intermediário. O pedido de indenização deve ser feito junto à Caixa Econômica Federal, atual gestora do seguro DPVAT.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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