Alguns contribuintes ainda têm tempo de garantir que a mordida do Leão seja menor no Imposto de Renda em 2022. Pode ser menos tributo a pagar ou até mais restituição a receber. Uma das formas é com as deduções de previdência privada, ou seja, aportes realizados ainda em 2021 podem ser abatidos na declaração do ano que vem. Mas lembre-se de que dezembro está acabando.
A medida vale para quem tem plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e faz a declaração completa do IRPF, além de ser contribuinte, pensionista ou aposentado do INSS ou do Regime Próprio. As deduções com previdência privada podem chegar a 12% da renda tributável do contribuinte. Segundo a planejadora financeira Leticia Camargo, é aquela recebida de salário, aluguel, pensão ou aposentadoria, por exemplo.
- Não entram na conta da renda nem o 13º salário e nem a participação em lucros e resultados (PLR) para quem é CLT - alerta Leticia.
Se a pessoa ganhou R$ 100 mil no ano e fizer um aporte de 12%, ou seja, R$ 12 mil, só será tributado em R$ 88 mil e não nos ganhos totais. O valor entra com outras despesas dedutíveis e que costumam ser mais conhecidas pelo contribuinte, como gastos com educação, saúde, dependentes e pensão judicial paga. Fazendo isso, a pessoa pagará imposto apenas no resgate do valor do plano de previdência. Mas, então, por que é vantajoso? Até lá, o dinheiro fica rendendo para você ou pagando contas que, de outra forma, poderiam estar gerando custos extras. Além disso, o plano de previdência não tem o chamado "come-cotas", quando se paga obrigatoriamente o tributo em fundos de investimento, retirando da base sobre a qual também é calculada a rentabilidade.
"Além de adiar o pagamento do imposto, o contribuinte poderá reduzir a alíquota dependendo do regime de tributação escolhido. Quem escolhe o regime de tributação definitiva, que adota a tabela regressiva de alíquotas, deixará de pagar cerca de 27,5% de IR em 2022, e se os recursos forem mantidos no plano por dez anos, pagará 10% de imposto no resgate ou no benefício de renda. Quem escolhe o regime tributável da tabela progressiva adia o pagamento do imposto, mas não reduz a alíquota.", comenta em artigo a planejadora financeira Marcia Dessen.
Em alguns casos, é possível solicitar a informação sobre o rendimento tributável e até de quanto deve ser o aporte adicional ao departamento de RH da empresa ou mesmo ao plano de previdência. Mas planeje bem o investimento. Não vale atrasar as outras contas, como os impostos tradicionais desta época, para fazer o aporte na previdência privada.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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