O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu decisão de segunda instância e manteve a demissão por justa causa de um funcionário que faltou muito ao trabalho sem justificativa. O caso ocorreu em Porto Alegre, envolvendo a empresa Kallopolli Comércio de Alimentos, que é da rede McDonald's. Menor de idade, o atendente trabalhou no restaurante por um ano e um mês e faltou 17 vezes.
No processo, ele justificou parte das faltas, alegando que sofreu três assaltos em que perdeu o cartão de transporte coletivo. A empresa aplicou advertências e suspensões, mas, ainda assim, ocorreram novas faltas sem comunicação por parte do empregado. A Justiça de primeiro grau entendeu que a empresa fez certo ao aplicar as sanções e manteve a justa causa. Já o tribunal mudou a decisão, afirmando que não havia motivo para aplicação da penalidade máxima.
Já o TST identificou a chamada desídia, quando o trabalhador faz suas atividades com desinteresse e de maneira relapsa. Ela, por sua vez, é motivo para dispensa por justa causa, conforme a legislação trabalhista. Esse tipo de demissão retira do empregador a obrigação de pagar diversas verbas trabalhistas e multas. Por isso, é, com frequência, questionada na Justiça pelos trabalhadores.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe:
Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Francine Silva (francine.silva@rdgaucha.com.br)
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