Deputado estadual do Partido Novo, Giuseppe Riesgo irá protocolar na Assembleia Legislativa um projeto de lei para instituir o Refis da Pandemia. Pelo texto, a ideia é estimular a regularização tributária de empresas, incluindo as que estiverem em recuperação judicial ou submetida a regime especial. Caso aprovado, a adesão seria possível em até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública. O parcelamento ocorreria em cem prestações com redução de até 100% das multas, juros e demais encargos, ou seja, a parte "acessória" e não principal da dívida.
"(...) o presente projeto de lei encontra-se em consonância com as medidas fiscais adotadas internacionalmente em decorrência dos impactos causados pela epidemia global do COVID-19, em especial pelos Estados Unidos, China, Japão, Coréia do Sul, Reino Unido, Itália, Alemanha e França. Outros entes federados, tais como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, dentre outros, também já instituíram programas semelhantes. Ademais, tramitam proposições na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ambas visando a criação de um “REFIS DA PANDEMIA” para os tributos federais, nos mesmos moldes do aqui proposto", diz a justificativa do deputado para o projeto de lei, enviado à coluna.
O secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, pondera que, apesar de não conhecer o teor do projeto, qualquer trâmite de parcelamento é de iniciativa do poder Executivo e precisa de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É o que se chama de vício de origem. Pereira diz também que programas de parcelamento com anistia e remissão de multas são muito criticados.
- Especialmente pelos contribuintes que se esforçam para manter em dia suas obrigações fiscais. Neste sentido, tecnicamente, não são recomendados, salvo raras exceções bem justificadas. De qualquer modo, temos observado que a inadimplência de ICMS tem sido bem baixa em todos os setores, o que demostra que a pandemia - apesar de ter tido um impacto maior no início - já não é o fator mais relevante para justificar um programa de parcelamento especial.
Já o deputado Giuseppe Riesgo discorda do vício de origem, claro. Ele argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que os deputados também podem tomar a dianteira em temas tributários para conceder benefícios ao contribuinte.
- É recorrente e incorreta a alegação de que há reserva de iniciativa do governador do Estado em matéria tributária. A discussão se encontra totalmente estabilizada no Supremo, que fixou, no "Tema 682", de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a seguinte tese: "Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal".
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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