Em uma processo judicial do Rio Grande do Sul, um trabalhador que sofria deboches do chefe por ter depressão conseguiu uma decisão que determina o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais. Em primeira instância, na Justiça de Farroupilha, na serra gaúcha, o pagamento tinha sido fixado em R$ 1,5 mil. A elevação do valor ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), mas ainda cabe recurso.
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