O último decreto publicado pelo governo gaúcho permite o funcionamento de comércio considerado não essencial por quatro dias na semana, que podem ser escolhidos pelos municípios. Em Porto Alegre, ficou definido que as atividades estarão funcionando de segunda a quinta-feira, das 10h às 17h. Há a possibilidade de vir a abrir de segunda a sexta-feira. Para isso, o decreto estadual precisa permitir cinco dias na semana.
No meio das imprevisibilidades e das mudanças semanais no decreto, empresários se perguntam como lidar com seus funcionários e com as regras trabalhistas. Por isso, o programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha) conversou com Flávio Obino Filho, advogado que trabalha com essas questões para entidades como o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (SindilojasPOA) e abastece a coluna com frequência sobre informações da área. Ele listou três mecanismos que podem ser adotados pelos empregadores para lidar com a situação. Confira:
1. Redução de jornada de trabalho
"A redução de jornada e salário pode ser usada para essas situações em que eu tenho apenas alguns dias de funcionamento ou mesmo quando não há previsão dos dias em que irei abrir. Redução de jornada não é só redução de horas, pode ser de dias. Vamos imaginar que eu possa funcionar apenas na metade dos dias da semana. Eu posso optar pela redução de 50% da jornada e, consequentemente, do salário, sendo que o empregado também receberá o benefício emergencial do governo. Lembrando sempre que, associada à essa redução, nós temos a garantia de emprego, do empregado durante o período de redução e mais o mesmo período após o final da redução".
2. Suspensão de contrato de trabalho
"A suspensão do contrato de trabalho, a partir da regulamentação, permite que os períodos de suspensão sejam de 10 dias, ou seja, não precisam ser de 30 dias. Então, também é um mecanismo que pode ser usado. O problema maior é aquele do aviso com dois dias de antecedência que algumas categorias até negociaram no sentido de não haver a necessidade desse aviso prévio para fins da suspensão do contrato de trabalho."
3. Banco de horas
"O outro mecanismo também que pode ser usado é o do banco de horas. A medida provisória 927 não foi aprovada. Então, aquelas empresas que não contrataram com os empregados a possibilidade, durante todo o período de calamidade, para que as horas não prestadas sejam recuperadas com horas extras até 18 meses após o final do estado de calamidade, não podem fazê-lo agora. Mas várias categorias negociaram e esse também é um mecanismo possível."
Ouça a entrevista completa com o advogado para o programa Acerto de Contas (domingo, às 6h, na Rádio Gaúcha):
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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