Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça tem provocado descontentamento por parte de algumas entidades ligadas ao cartório, como o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS). A decisão proíbe cobrança de taxa de manutenção extra para os serviços onlines da Central de Registro de Imóveis. Segundo o Instituto, é essa taxa que viabiliza o processo.
- Estamos realizando o máximo de esforços para manter os serviços ativos em meio à pandemia, pois sabemos o impacto que isso gera na vida das pessoas. Todavia, sabemos que é uma questão de tempo até não termos mais condições financeiras de fazer isso, pois a decisão torna a manutenção do serviço inviável - comenta o coordenador de comunicação do IRIRGS, Fernando Pfeffer.
Caso o serviço deixe de operar, tudo terá de ser presencial, quando só é cobrado o valor dos emolumentos. A taxa extra para o que é online, segundo a presidente do IRIRGS, Denize Alban Scheibler, serve para manter a equipe de tecnologia necessária para dar segurança a operação e manutenção periódica.
- Com a proibição de cobrança desses custos do usuário, não há como manter o sistema no ar. Estimamos que em um mês não conseguiremos mais operar a central - comenta Denize.
O Conselho Nacional de Justiça afirmou, em nota, que a decisão não interrompe nem suspende a prestação de serviços eletrônicos. A mesma nota fala que a "decisão em pauta apenas esclarece que não podem ser feitas, aos usuários desses serviços, cobranças não previstas em lei. Na verdade, apenas afirma aquilo que parece ser evidente. O serviço de registro imobiliário é um serviço público, prestado em caráter privado, por delegação do Poder Público". Veja a nota na íntegra abaixo.
Nota do Conselho Nacional de Justiça
"Diante das reiteradas matérias que vêm sendo publicadas durante toda a semana em respeitados veículos de comunicação do país, as quais fazem referência a um processo em julgamento na pauta virtual em andamento neste Conselho Nacional de Justiça, cujas matérias têm sempre repetido que o CNJ estaria a inviabilizar a prestação de serviços eletrônicos por registradores imobiliários, em prejuízo dos usuários do sistema, importa esclarecer que a decisão liminar submetida à consideração dos Conselheiros para ratificação, na verdade não tem esse objeto.
A decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins não interrompe nem suspende a prestação de serviços eletrônicos. Os meios eletrônicos são uma realidade, um imperativo legal, uma necessidade óbvia do tempo em que vivemos e, por isso mesmo, o uso deles constitui um objetivo natural, cabendo ao CNJ, até por força de lei, por suas instâncias próprias, não só exigir a manutenção dos serviços eletrônicos, quanto promover a sua ampliação.
Dizer o contrário configura um grave equívoco e pode levar indesejável desinformação a todos os interessados, que seriam abalados por uma informação que não reflete os fatos tratados na decisão.
A decisão em pauta apenas esclarece que não podem ser feitas, aos usuários desses serviços, cobranças não previstas em lei. Na verdade, apenas afirma aquilo que parece ser evidente.
O serviço de registro imobiliário é um serviço público, prestado em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Os titulares de delegação são remunerados por emolumentos na forma da lei. Isso não muda. Aos titulares de delegação desse serviço público, cabe fazer os investimentos necessários à prestação dos serviços, inclusive de modo eletrônico, assim como contratar os seus prepostos, manter as instalações e tudo o mais que se fizer necessário para que se desincumbam de seu mister, fazendo uso dos recursos que percebam na forma da lei.
O Conselho Nacional de Justiça reafirma o seu compromisso com a qualidade desse serviço público, que está sob sua fiscalização e regulação, e nesse sentido exigirá sempre a prestação do serviço de modo adequado e eficiente, e com o uso dos meios eletrônicos, assim como já vem sendo feito e certamente deverá ser ampliado.
Presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli
Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins"
Nota do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS)
"O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que a Central de Registro de Imóveis (CRI-RS), sob determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu as cobranças dos valores devidos pelos serviços oferecidos no referido portal. Salientamos que não estamos medindo esforços para que os serviços da CRI-RS permaneçam ativos e funcionais, pois somos conscientes da indispensável necessidade de que todos os serviços eletrônicos estejam ao alcance da sociedade. Ainda mais neste momento, em que serviços online não são mais ligados somente à conveniência, mas também à necessidade do isolamento social para preservar vidas.
No entanto, o IRIRGS manifesta sua total preocupação com a decisão do CNJ em proibir a cobrança de valores que constituem a única fonte para a manutenção desses serviços. A decisão fundamenta-se, equivocadamente, na premissa de que havia uma cobrança ilegal pelos serviços realizados. Esclarecemos que todos os valores estão previstos no Provimento 33/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul e eram destinados à manutenção da tecnologia e servidores que são indispensáveis para a segurança dos usuários. Esses recursos não podem se confundir com os emolumentos cartorários, que continuam sendo devidos aos seus respectivos titulares em decorrência da prática de atos de registro.
Seguimos empenhados e informamos que o serviço permanece ativo, mas alertamos que junto a proibição, não existiu nenhuma proposta de alternativa viável para a captação dos recursos que são indispensáveis para que as Centrais de Registro de Imóveis continuem ativas. Sendo assim, obviamente a decisão ameaça a continuidade dos serviços, já que não há mais fonte de renda para mantê-los online. Caso os serviços sejam interrompidos, não só empresas e cidadãos serão prejudicados, mas também os entes públicos, como o Poder Judiciário, Governo Estadual e Ministério Público, que usam os serviços de forma gratuita."
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Siga Giane Guerra no Facebook
Leia aqui outras notícias da colunista