Os pedidos de recuperação judicial aumentaram em abril também no Rio Grande do Sul. Foram seis solicitações de empresas, contra quatro em março. Apesar do aumento de 50%, os números parecem pequenos e são menores do que os 9 de abril de 2019, mas a Serasa Experian, que enviou o levantamento para a coluna, projeta uma avalanche para os próximos meses. A situação é mais delicada para pequenas empresas e para o segmento de serviços.
Com a pandemia, a economia brasileira - e também do Rio Grande do Sul, com o adicional da estiagem - deve ter o pior desempenho da história. O mercado está projetando um recuo de quase 6% do PIB em 2020. Isso tem reflexo direto na saúde financeira das empresas, que recorrer à recuperação judicial para ganhar um fôlego financeiro e não decretar falência, que não teve registro no mês.
Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, com as restrições para conter o coronavírus, muitos cartórios e varas judiciais não funcionaram normalmente, o que provocou um represamento no número de pedidos. Só que o cenário é de forte recessão e ele projeta uma avalanche de pedidos ainda neste ano, voltando até para os patamares recordes de 2016, quando o país enfrentava a recessão mais longa da história até então.
- Muitas empresas nem conseguirão pedir recuperação judicial. O varejo terá uma quebradeira sem precedentes - conforme alerta enviado para a coluna pela advogada Gabriele Chimelo, sócia da Scalzilli Althaus.
Ela ainda alerta para os riscos do fechamento das empresas de forma irregular:
- Pode trazer desastrosas consequências. A mais preocupante é a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica. Isto é, os credores podem recorrer ao patrimônio pessoal do empresário para fazer frente às dívidas.
O encerramento irregular de um negócio, muitas vezes, gera pendências com fisco, fornecedores, bancos e funcionários. O mesmo vale para quem não pagar aluguel, diz a advogada. Conforme ela, mesmo que o fiador só tenha seu imóvel familiar, ele poderá perdê-lo.
- Na prática, os efeitos para os sócios podem ser ainda mais profundos: indisponibilidade de bens, e até mesmo bloqueios judiciais de valores em contas bancárias.
Para evitar a quebra, Gabriele Chimelo cita opções como flexibilizações trabalhistas e fiscais, além das linhas de créditos. Lembra ainda do projeto de lei aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, que prevê medidas de caráter excepcional para empresas enfrentarem a crise provocada pela covid-19. Há uma primeira fase, extrajudicial e de 30 dias de duração, quando haverá um estímulo para devedores e credores acharem soluções "amigáveis". Depois, seria uma fase de negociação preventiva, com uma ação ajuizada e conseguindo a suspensão de cobranças. As duas fases entram no que está se chamando de sistema de prevenção.
Se aprovado o projeto de lei, haverá ainda alterações provisórias da lei de recuperação judicial e falência. Entre elas, a redução do quórum para aprovação do plano de recuperação extrajudicial, além de outras vedações e flexibilizações, que pensando na empresa devedora. O material produzido pelo escritório Scalzilli Althaus, e enviado para a coluna, reconhece que são "remédios amargos" para os credores, mas pondera que são necessárias para minimizar os riscos sistêmicos, ou seja, que se alastram pela economia:
"(...) dadas as circunstâncias extraordinárias postas, os detentores de crédito em determinada relação são, não raro, devedores em outras, sendo crucial agir e implementar soluções tendentes ao 'menos pior' e com preocupações sistêmicas, verificando-se a clássica analogia do cobertor curto, em que nenhuma medida se revelará inteiramente satisfatória."
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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