Serão 953.191 empresas gaúchas do Simples Nacional beneficiadas pela prorrogação do pagamento dos tributos federais. A informação é da Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul. A resolução já foi publicada no Diário Oficial da União e faz parte de uma série de medidas do governo federal para minimizar o impacto do coronavírus na economia. A medida também se aplica aos microempreendedores individuais (MEI).
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
"I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020."
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida. Um ato da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes cumprirem a resolução.
Advogado e contador, Jorge Gitzler alerta, no entanto, que a prorrogação vale apenas para os tributos federais. Ainda não há informação de que serão alongados também os prazos do imposto estadual ICMS e do municipal ISSQN.
- Com isso, o empresário pagará os tributos do Simples em dois momentos. O ICMS e o ISS ficarão no mês normal e os federais serão quitados a partir de junho. A forma de pagamento dependerá do sistema do governo.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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