Foi simbólica a aprovação no Senado da medida provisória com regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aumentando de R$ 500 para R$ 998 o valor que pode ser retirado de contas. O texto foi para sanção presidencial, mas o varejo já está de olho nesse dinheiro, ávido para ver as vendas aumentarem neste último trimestre.
— Pelo comportamento tradicional do consumidor, 30% vai para pagar contas, 40% para compras novas e 30% para despesas diversas, como viagens e investimentos — conta o fundador da Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV), Vilson Noer.
Mas atenção: o texto aprovado no Congresso estabelece que só poderá realizar esse saque total o trabalhador que tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano. E, caso a lei seja sancionada por Bolsonaro, quem já retirou o dinheiro poderá sacar o restante. Para quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS, o saque continua limitado a R$ 500. O relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80.
A coluna Acerto de Contas consultou a Caixa Econômica Federal para saber o quanto seria injetado na economia do Rio Grande do Sul. No entanto, o banco disse que aguarda o governo federal para divulgar detalhes.
— Mas é muita grana! — já comemora o varejista Vilson Noer, mesmo que o saque seja bem mais restrito.
Com o saque dos R$ 500, o governo federal estimava que R$ 40 bilhões seriam injetados na economia do Brasil. Considerando apenas o Rio Grande do Sul, o valor previsto era de R$ 2,2 bilhões no Estado, considerando seis milhões de trabalhadores aptos ao saque imediato.
O trabalhador pode fazer o saque do dinheiro em lotéricas e caixas eletrônicos. Se o saldo para saque for de até R$ 100, no caso das lotéricas, ele precisa apenas de CPF e documento de identificação com foto. Em caso de valores maiores, é preciso levar o Cartão Cidadão com senha. Também é possível fazer o saque nos caixas eletrônicos e em correspondentes Caixa Aqui, com CPF e Cartão do Cidadão com senha.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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