Leitor pergunta. Acerto de Contas responde.
O leitor João Paulo tinha uma dívida com o banco e que foi vendida para uma empresa de cobrança. Teve o nome negativado e entrou em contato para quitar o débito. Recebeu a informação de que a dívida teria sido vendida para uma terceira empresa, com a qual não consegue contato. Detalhe: no SPC, consta que a dívida está ainda com a primeira empresa que comprou a dívida sem ter sido informada a nova venda do débito.
Sobre venda de dívidas, a coluna Acerto de Contas sempre consulta o advogado especialista em relações de consumo Cauê Vieira, que também foi diretor do Procon de Porto Alegre. Confira a resposta:
"O caso do João Paulo é daqueles em que a lei é clara e infelizmente não é cumprida. Os credores podem vender a dívida, já que é um ativo deles, mas para isto devem notificar o devedor sobre a venda, informando claramente quem são os novos titulares do crédito. O espírito da legislação é justamente garantir o acesso ao pagamento pelo consumidor.
No caso específico do leitor, há um aparente segundo erro: a nova inscrição no serviço de restrição de crédito. Se houve a venda da dívida, o registro de baixa deveria ter sido feito, obrigatoriamente, por quem vendeu o crédito. Se a dívida ainda está registrada em uma empresa que não é mais a titular da cobrança, ela tem a obrigação legal de retirar a restrição. O leitor deverá procurar o Procon da sua cidade, exigindo a regularização do seu cadastro. Ou então registrar uma reclamação no consumidor.gov.br contra o banco de dados de crédito.
Há, no entanto, dois detalhes fundamentais. Primeiro, somente pode haver negativação por uma dívida por cinco anos, a contar da data do vencimento original. Não importa se a dívida foi vendida para novo credor. A data para a queda do registro segue sendo o vencimento original. O outro aspecto é que, mesmo não sendo mais registrada em banco de restrição, a dívida segue existindo, podendo ser cobrada administrativamente pelo credor, desde que não seja de forma abusiva."