O pênalti marcado para o Inter na vitória por 1 a 0 sobre o São José traz um elemento importante para o inesgotável debate de lances de mão na bola e bola na mão. Ainda que a subjetividade seja muito forte e dificulte a uniformidade de critérios para jogadas assim, creio que é fundamental bater na tecla do que é o espírito de regra atual.
Precisamos sempre olhar para as possíveis infrações com o objetivo de avaliar a posição e o movimento do braço do defensor dentro do contexto da disputa. Isso porque a regra fala que a marcação da falta ocorre a partir da constatação de que houve uma ampliação do corpo do jogador de maneira antinatural.
"Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural quando a posição de sua mão ou seu braço não for consequência do movimento do corpo nessa ação específica ou não puder ser justificada por esse movimento. Ao colocar a mão ou o braço nessa posição, o jogador assume o risco de que a bola acerte essa parte de seu corpo e de que isso constitua uma infração", diz o texto da regra 12.
Diante disso, fica claro o motivo que justifica a correta marcação da arbitragem na penalidade para o Inter no jogo contra o São José. Isso porque, embora o defensor até pareça estar tentando se fechar, ele ainda está com o braço aberto em uma posição que não é natural para aquela ação.
Existem coisas que não estão colocadas no texto da regra, mas que fazem parte do contexto da interpretação. Quando um jogador salta girando o corpo e posiciona o braço de forma vertical e rígida à frente do peito, ele está assumindo o risco de que uma infração seja cometido com a ação.
Do contrário, bastaria o jogador saltar dando a impressão de que está tentando fechar o braço e executar o movimento posteriormente ao choque, e nunca seria penalizado. Acredito que esse não seja o espírito da regra.