Três questões sobre a punição branda dada ao Inter, multa de apenas R$ 50 mil, sem perda de mandos de campo, pelas brigas entre suas organizadas na abertura do Gauchão, em Veranópolis.
1) Está aberto o precedente. Se brigões de um mesmo clube aprontarem com socos e pedradas, nada acontecerá com esse clube. É quase um incetivo à violência, ou alguém acredita que os barra-bravas deixarão de voltar aos estádios, punidos ou não? Eles não estão nem aí com ficha corrida ou não. Sabem quem não serão detidos e, se forem, logo sairão.
2) Caso Carol Portaluppi. Ela entrou em campo a pedido do pai, Renato, na Copa do Brasil. Foi considerado invasão. Vá lá, mas ok. Multa de R$ 50 mil – mesma punição dada por conta dos incidentes em Veranópolis. Tudo bem que são instâncias diferentes. Carol, STJD, Rio. Inter, TJD-RS, Porto Alegre. Mas a legislação é a mesma. Dá para entender? Carol e torcedores violentos oferecem o mesmo risco ao espetáculo?
3) Por fim, a incoerência do próprio TJD. No Gauchão 2015, o Brasil-Pel jogou em Rio Grande, contra o Inter, na condição de mandante. Houve briga feia na torcida Xavante, com direito a princípio de pânico no Aldo Dapuzzo. O Brasil-Pel foi punido com perda do mando de campo em dois jogos, além de R$ 10 mil de multa. Por que não se adotou a mesma lógica em relação ao que houve no Antônio David Farina, na abertura do Campeonato deste ano?