Conhecido como o Maníaco do Parque, o motoboy Francisco de Assis Pereira assassinou sete mulheres e estuprou outras nove em São Paulo no final dos anos de 1990. Após cometer os crimes, ele escondia os corpos no Parque do Estado, na zona sul da capital paulista, o que lhe valeu o apelido. A prisão ocorreu em 1998, em Itaqui, no Rio Grande do Sul, após ser reconhecido pela dona da pensão onde se escondera. Desde então, está preso. Seu julgamento teve ampla repercussão nacional. A defesa alegou que o cliente sofria de problemas mentais, mas foi condenado a 285 anos de cadeia.
Em nome da garantia individual, não podemos arriscar a vida de inocentes, especialmente de mulheres, que foram o alvo da fúria do Maníaco do Parque
Depois de cair no esquecimento, o caso voltou à mídia com o lançamento do filme O Maníaco do Parque, dirigido por Maurício Eça, disponível na plataforma Prime Video, da Amazon. Além do filme, o assunto é tema do documentário Maníaco do Parque: A História Não Contada, cuja estreia está prevista para a próxima sexta-feira (1° de novembro), também no Prime Video. Mais do que reconstituir a série de crimes, as duas produções suscitaram um alerta importante sobre a possibilidade de o serial killer ser solto em quatro anos. É que a legislação da época do julgamento limitava o tempo de detenção em 30 anos. Significa que, apesar da longa pena, Pereira pode ser solto em 2028, quando o limite máximo se esgota.
O prazo foi ampliado para 40 anos em 2019. Contudo, a nova regra não se aplica ao Maníaco do Parque, pois vale apenas para delitos cometidos depois da alteração. É importante observar que a saída dele não seria automática. Antes, Francisco terá que passar por testes psicológicos e, se não for aprovado, poderá permanecer preso. Mas a brecha legal para a liberdade existe.
Por isso, concordo plenamente com o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo Edilson Mougenot Bonfim, que atuou como promotor do processo no Tribunal do Júri e defende prisão perpétua para criminosos assim. Em nome da garantia individual, não podemos arriscar a vida de inocentes, especialmente de mulheres, que foram o alvo da fúria do Maníaco do Parque. Não se trata de pena de morte, onde um erro jurídico, tardiamente descoberto, não pode ser corrigido. Também não preconizo prisão perpétua geral e irrestrita. Defendo sua aplicação apenas em situações extremas como essa. Psicopatas com histórico tão bárbaro não podem ganhar uma nova chance de assombrar a sociedade.