A Associação de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha e a Associação Gaúcha dos Produtores de Maçã (Agapomi) ingressaram nesta quarta-feira (16), no Foro Central, em Porto Alegre, com ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul para requerer liminarmente a suspensão do uso do herbicida 2,4-D.
A solicitação é para que o agrotóxico não possa mais ser aplicado em território gaúcho enquanto não houver a demarcação de zonas de exclusão, áreas em que o uso do produto seria vetado em um raio de 30 quilômetros de culturas sensíveis, ou um programa efetivo de fiscalização da aplicação do agroquímico.
A Associação de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha anunciou que, neste ano, computou entre os seus associados perdas de 35% das lavouras de videiras. Isso vai acarretar prejuízo milionário porque deixarão de ser produzidas um milhão de garrafas de vinho devido às perdas nas plantações.
— A nossa argumentação é de que se esgotaram todas as tramitações possíveis na esfera administrativa. Foram mais de 50 reuniões, seja com governo estadual, com o secretário da Agricultura (Covatti Filho), com o governador, com o Ministério Público, encontros setoriais com a Farsul, mas nada resolveu. Segue acontecendo a deriva. Segue o problema — avalia Valter Pötter, presidente da Associação de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha.
O 2,4-D é um herbicida hormonal aplicado nos campos antes do plantio da soja para matar o inço. Como é um químico volátil, ele tem facilidade para se espalhar pelo ar, a chamada deriva. O vento acaba levando o agrotóxico até plantações vizinhas. Ao entrar em contato com outras culturas, o 2,4-D impede o desenvolvimento das plantas, causando atrofia, retorcimento, morte e, consequentemente, não geração de frutos.
Em 2019, após diversas reuniões de um grupo de trabalho, a Secretaria da Agricultura publicou normativas com uma série de regras para a comercialização e aplicação do 2,4-D. Uma das normas, por exemplo, diz que o agrotóxico somente pode ser aplicado em dias de ventos de até 10 km/h. Também há previsão de punições administrativas. E quem descumpre as normas pode ser acionado criminalmente pelo Ministério Público.
Contudo, na avaliação dos produtores das culturas afetadas, as regras se mostraram insuficientes e as condições de fiscalização do Estado, entendem, são precárias. Eles apontam mais um ano de perdas em lavouras, mesmo com as regras em vigência, como a indicação definitiva de que as providências adotadas até o momento são inócuas.
— A Fepam e a Embrapa já recomendaram o zoneamento. São entidades respeitadas e técnicas que já apontam essa necessidade — diz Pötter.