Decisão da 22ª Vara Cível que será publicada nesta quarta-feira abre novo capítulo no debate sobre uso do paraquat, princípio ativo de herbicidas, no Estado. O Tribunal de Justiça gaúcho concedeu liminar em ação movida pela empresa Helm do Brasil Mercantil que, na prática, autoriza a venda do produto. Atualmente, o princípio ativo não pode ser comercializado no Rio Grande do Sul, diferentemente do que ocorre em outros Estados.
- Essa definição libera a venda e faz com que a Fepam cadastre o produto - afirma um dos advogados da ação, Guilherme Franzen Rizzo.
Com registro na Anvisa, o paraquat tem cadastro estadual vetado no Rio Grande do Sul, com base em legislação estadual que barra produtos sem autorização de uso no país de origem. Para a Fepam, a origem é a Europa, onde é probibido. Segundo Rizzo, é a China, onde é liberado.
O cadastro é um instrumento necessário para que a venda do produto ocorra. Um dos argumentos utilizados na ação é o prejuízo estimado para a economia em caso de ataques de ervas daninhas a lavouras sem utilização do herbicida: R$ 3 bilhões, conforme Rizzo.
O presidente da Fepam, Nilvo Silva, diz que o órgão já apresentou recurso, a ser avaliado pela Justiça. O próximo passo será informar tanto o Ministério Público Estadual quanto o Ministério Público Federal sobre a liminar.
- É uma decisão temporária - observa Silva, que lembra de outra liminar, em ação de empresa diferente, que no ano passado foi cassada pelo Superior Tribunal Federal.
A polêmica em torno do paraquat tem relação com o grau de toxicidade atribuído ao produto.
Em nota técnica emitida em 2012, quando indeferiu o cadastro, a Fepam argumentou que os produtos à base desse princípio ativo são "extremamente tóxicos, de classe toxicológica 1".