O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis de plástico em estabelecimentos comerciais da capital paulista.
De autoria do vereador Xexéu Trípoli (PV), a lei proíbe a distribuição de copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões de uso único feito com plástico.
O texto também proíbe o fornecimento desses produtos feitos com plástico oxibiodegradável, ou seja, quando o produto recebe um aditivo para acelerar a decomposição, reduzindo-o em microfragmentos.
A lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021, prazo para que consumidores e estabelecimentos comerciais se adaptem à nova regra.
A partir dessa data, o bar, restaurante ou lanchonete que distribuir descartáveis poderá ser multado. Se reincidente, será multado em R$ 1.000 na primeira vez. A multa poderá chegar a R$ 8.000 se a infração persistir e o estabelecimento poderá ser fechado.
Bruno Covas disse que a fiscalização será feita pelos agentes da prefeitura, mas acredita mais em uma mudança de comportamento do próprio consumidor.
— A população vai abrir mão de um conforto individual porque entende que esse é um compromisso ambiental — afirmou.
A lei vale inclusive para food truck ou entregas delivery feitas por aplicativos de comidas.
A distribuição de canudos de plástico já está proibida na cidade de São Paulo, mas a lei ainda não foi regulamentada. Segundo o prefeito, isso deve ocorrer neste mês.