O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6) publicou a revogação do decreto 6.961/2009, que estabelecia o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e, por consequência, limitava onde o alimento podia ser cultivado. A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
O decreto revogado levava em conta, para o zoneamento, a vulnerabilidade das terras, o risco climático, o potencial de produção agrícola sustentável e a legislação ambiental vigente. Eram excluídas, por exemplo, áreas dentro dos biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, locais com cobertura vegetal nativa, áreas de proteção ambiental, terras indígenas, remanescentes florestais, dunas e mangues.
Em nota, o Observatório do Clima, que reúne pessoas e entidades ligadas ao combate às mudanças climáticas, chamou a revogação de "nova ação de desmonte ambiental para atender aos lobbies paroquiais mais atrasados" e afirmou que o decreto protege há uma década a Amazônia e o entorno do Pantanal da expansão da cana-de-açúcar.
O Observatório defende, ainda, que o zoneamento da cana "era o principal diferencial ambiental do biocombustível brasileiro", e que a existência do decreto 6.961/2009 impediu que as exportações de etanol do país sofressem restrições internacionais como as estabelecidas para o biodiesel da Indonésia, ligado ao desmatamento no país asiático.
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), por sua vez, publicou nota ressaltando que a revogação faz com que o setor migre "da era da regulação para a do compromisso", pois hoje o produtor/empreendedor "é o primeiro interessado em assumir níveis cada vez mais exigentes" de proteção ambiental.
Para a entidade, o zoneamento "teve seu papel no passado", mas atualmente servia apenas "como mais um dos tantos arcabouços burocráticos brasileiros diante da modernidade do Código Florestal e do comprometimento absoluto do setor".