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Justiça libera em SC observação de baleias em embarcações

A decisão é temporária para que os órgãos responsáveis avaliem como as visitas influenciam o comportamento das baleias

Samuel Nunes

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Leonardo Pinto Peters / Especial
Baleia avistada no litoral de Santa Catarina, em embarcação, em 2012

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) liberou na quinta-feira (19) o turismo embarcado de observação de baleias em todo o território catarinense. A atividade estava proibida há sete anos devido a falhas no monitoramento e por não haver estudos que comprovassem que a prática não causava danos ambientais.

A decisão é da desembargadora Vânia Hack de Almeida e valerá por 30 dias, até o dia 19 de outubro de 2019. Segundo a magistrada, a medida foi tomada para garantir que as baleias ainda possam ser avistadas no litoral catarinense, já que neste período elas saem das águas do Atlântico Sul, em direção ao Norte, para procriar. Neste período, os órgãos responsáveis avaliarão como as visitas influenciam no comportamento d.

Segundo a decisão, foram realizados estudos de impacto ambiental da prática de observação das baleias, e a atividade pode ser exercida de forma segura. 

Área de proteção

Em Santa Catarina, desde o ano 2000, existe uma Área de Proteção Ambiental (APA) dedicada às baleias francas. De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), esse espaço ocupa uma área de 156 mil hectares, entre a Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, e Balneário Rincão, no sul de SC, totalizando 130 quilômetros de costa protegidos.

A APA da Baleia Franca garante não só a proteção às baleias, mas também de todos os recursos naturais da região, ordenando a ocupação, utilização do solo e das águas, bem como o uso turístico e recreativo e as atividades de pesquisa. A área abrange territórios marítimos e terrestres, como praias, costões rochosos, ilhas, dunas, áreas de restinga, entre outros.

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