
O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu, nesta sexta-feira (28), o julgamento da ação que questiona o autolicenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. O caso está sendo analisado no plenário virtual e já há maioria formada para restringir o mecanismo, que está em vigor desde 2022.
O processo voltou à pauta depois de terminar o segundo pedido de vista, feito pelo ministro Dias Toffoli. No ano passado, o ministro Gilmar Mendes também havia solicitado mais tempo para analisar os autos. Em cada um desses episódios, o processo ficou paralisado por 90 dias.
De acordo com o placar disponível no plenário virtual, seis ministros acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, que indica que o instrumento só pode ser aplicado em atividades de baixo impacto ambiental.
Se a decisão for consolidada, o governo do Estado precisará retirar da lista de autolicenciamento as atividades de médio e alto potencial poluidor.
Votaram nos termos propostos por Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux.
Mendes, Toffoli e André Mendonça apresentaram divergências. Nunes Marques era o único a não ter registrado voto até as 15h desta sexta.
O julgamento tem previsão de encerramento no dia 4 de abril.
O que é o autolicenciamento
Proposta pelo governador Eduardo Leite e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019, a Licença Ambiental por Compromisso (LAC) foi implementada em 2022, para 49 atividades.
Com o mecanismo, o empreendedor envia os documentos exigidos por um sistema online, se compromete a respeitar as regras e recebe a permissão automaticamente, pela internet, sem análise prévia.
Atualmente, das 49 atividades que tiveram o autolicenciamento liberado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), somente 18 são consideradas de baixo impacto ambiental.
O autolicenciamento é criticado por ambientalistas, que alegam que a ferramenta causa riscos à natureza e insegurança jurídica. Por outro lado, é defendido por setores empresariais, que afirmam que reduz a burocracia e agiliza a abertura de empresas.
A ação contra a norma foi protocolada em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e começou a ser julgada no ano passado, após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.



