Foi sancionada nesta segunda-feira (12), pela prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas (PSDB), a lei que proíbe os estabelecimentos de fornecerem canudos plásticos em Pelotas, no sul do Estado. A Lei nº 6.616, de autoria do vereador Roger Ney (PP), obriga que sejam fornecidos apenas exemplares feitos de papel biodegradável ou recicláveis individualmente e hermeticamente embalados.
Caso descumpram a lei, os estabelecimentos terão que, como multa, doar uma tonelada de ração para o Canil Municipal ou para a Hospedaria de Grandes Animais. As empresas terão até seis meses para se adequarem à mudança. A medida vale para bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes e até vendedores ambulantes.
Um projeto semelhante foi aprovado recentemente no Rio de Janeiro e sancionado pelo prefeito Marcelo Crivella (PRB). No Rio Grande do Sul, municípios como Rio Grande, Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Imbé e Gravataí também tiveram projetos parecidos sancionados em 2018.