A mudança no prazo para a conclusão do processo de primeira habilitação de condutores foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (28). Agora, quem abrir o procedimento para obtenção da CNH a partir de 1º de janeiro de 2022 voltará a ter um ano para concluir as etapas para se habilitar a dirigir veículos.
O prazo havia sido estendido para 18 meses no início da pandemia e, depois, diante do agravamento do cenário e do represamento dos serviços, foi suspenso por tempo indeterminado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quem já está com processo aberto, em qualquer das etapas da formação, tem até 31 de dezembro de 2022 para concluí-lo, segundo a Deliberação 248/21, do Conselho.
O prazo de 12 meses para conclusão do processo de habilitação, como a realização dos exames médico e psicológico, aulas, prova teórica e prática, está originalmente previsto pela legislação.
Com a redução das restrições permitidas pela vacinação, o Contran restabeleceu o prazo original, que começa a contar no dia da abertura do serviço em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Ao iniciar o processo, o candidato terá um número de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) com a validade de um ano para fazer todas as etapas da formação. Se não concluir nesse prazo, o candidato poderá abrir um novo serviço e reiniciar o processo de habilitação, com possibilidade de aproveitamento de algumas etapas, como aulas teóricas e práticas já concluídas.