O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encerramento de um inquérito que investigava crime de trânsito praticado pelo deputado federal Dionilso Marcon (PT-RS). A decisão é do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria.
O pedido de extinção da punibilidade foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Dionilso Marcon foi enquadrado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que é dirigir sem habilitação. O parlamentar foi flagrado em 16 de janeiro de 2012 realizando ultrapassagem em local proibido em um das rodovias mais movimentadas do Rio Grande do Sul, a BR-158, em Cruz Alta. À época, ele teve a carteira de motorista apreendida.
No sistema do Detran, ele aparecia com 101 infrações de trânsito na ocasião, que iam desde excesso de velocidade até dirigir sem cinto de segurança. Marcon assinou uma transação penal, se comprometendo a doar dois salários mínimos a cada dois meses, no período de dois anos. O dinheiro foi doado ao Lar da Menina, no município de Sarandi.
"Tendo em vista o cumprimento dos termos da transação penal, a extinção da punibilidade deve ser declarada. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Dionilso Mateus Marcon, na forma do art. 76 da Lei 9.099/95, em relação ao fato enquadrado no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro", decidiu Gilmar Mandes.