O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (15) que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) possui competência para aplicação, imposição e arrecadação de multas por excesso de velocidade das rodovias federais.
A decisão da Segunda Turma do STJ entende que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem autonomia para promover autuações aplicar sanções. O julgamento do recurso especial reforma a decisão do TRF-4, que entendeu ser atribuição apenas da PRF.
Impasse na BR-101
Também hoje, a Justiça Federal suspendeu temporariamente a decisão que transferia do Dnit para a PRF todas as atividades de autuações no trecho da BR-101 entre Osório e Torres.
A decisão é do próprio juiz que havia atendido pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinado que o Dnit não multasse mais na rodovia. O desembargador suspendeu a decisão por entender agora que a análise dos embargos declaratórios deva ser feita pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com a decisão de hoje, o Dnit seguirá instalando e administrando os controladores de velocidade fixos ao longo da BR-101 e também multando.