O caminhoneiro de 47 anos detido à noite passada (21) na BR-116, em Camaquã, não foi autuado em flagrante pela Polícia Civil. No entendimento do delegado Mauro Vasconcellos, não havia provas suficientes que fizessem com que ele determinasse a prisão e estipulasse fiança do motorista. No caso, a contra-prova do teste do etilômetro não foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal. Apesar disso, o delegado informa que um inquérito foi aberto e que o caminhoneiro será indiciado por crime de embriaguez.
"Essa pessoa responderá ao processo. Ela foi acusada através de uma ocorrência policial e essa ocorrência policial gerou um inquérito policial, que foi instaurado mediante portaria. Toda prova necessária para ele responder o processo, o inquérito policial, sendo indiciado, do qual o foi, está toda ela produzida. E, a partir de agora, o inquérito policial vai ser concluído, vai para o poder judiciário, onde o Ministério Público vai certamente denunciá-lo com a prova que tem. E o juiz, assim entendendo, vai receber a denúncia ou não", informa Vasconcellos.
A decisão, porém, é contestada por advogados e até delegados, que entendem que havia sim elementos para a prisão. O delegado fala ainda que, mesmo que tivesse determinado a prisão, e consequentemente a fiança, e o caminhoneiro não pagasse, a Justiça certamente liberaria o motorista. Uma das razões, segundo Vasconcellos, é a interdição que sofre o Presídio de Camaquã.
Além disso, o policial lembra que até pedidos de prisão por homicídio estão sendo negados pelo judiciário. Outra alegação foi a falta de um advogado que pudesse ter acompanhado o depoimento do motorista. A cidade de Camaquã não conta com Defensoria Pública. Ao final do término da ocorrência, o caminhoneiro, que não teve o nome divulgado pela Polícia Rodoviária Federal, foi liberado. Seu veículo foi recolhido a um depósito.
Os agentes da Polícia Rodoviária Federal receberam denúncias de usuários da rodovia, que informaram que o caminhão era conduzido de forma perigosa, em zigue-zague. O veículo foi abordado. Inclusive, segundo a polícia rodoviária, o motorista teve que ser auxiliado a descer do caminhão devido ao seu estado de embriaguez.
O teste de etilômetro acusou 1,16 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. A partir de 0,34mg/L já há a caracterização de crime de trânsito.
O caminhoneiro seguia de Não-Me-Toque para Rio Grande e transportava 31 toneladas de soja. Dentro do caminhão foi encontrada uma garrafa pet com bebida alcoólica. O motorista admitiu aos policiais rodoviários que bebia enquanto dirigia.