O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho considerou inconstitucional a Lei n° 14.487/2014, que instituiu tarifa única para os veículos que passarem pela mesma praça de pedágio no dia. Os desembargadores consideraram que a legislação desequilibra o regime tarifário referente a pedágios sob a gestão da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).
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