Desde de dezembro de 2010, o serviço de bloqueio do telemarketing proporcionado pelo Procon RS permite ao consumidor cadastrar linhas telefônicas e evitar a ligação de determinados números de telemarketing. Ainda há reincidência por parte das empresas, mas o serviço é efetivo e garante redução dos incômodos gerados por contatos sucessivos. O não cumprimento do desejo do consumidor pode gerar multas às operadoras.
GZH fez um passo a passo de como é possível solicitar o "Não perturbe". Confira abaixo.
O serviço de bloqueio de ligações de telemarketing é oferecido pela página www.proconbloqueio.rs.gov.br e também pode ser acessado pelo endereço www.procon.rs.gov.br.
Na capa, o usuário deve acessar a opção “Bloqueio de telemarketing”. As etapas necessárias são detalhadas na página seguinte, com cadastro de nome, CPF, RG e um e-mail para acesso – não tem como solicitar o serviço por telefone e, devido à suspensão de atendimentos presenciais na sede do Procon, não há opção de pedir apoio aos servidores.
Logo que os dados são informados pelo consumidor, um usuário e senha são remetidos ao endereço eletrônico(e-mail) informado.
Na terceira e última tela, abrem os campos para registro de até três telefones, números que constarão na lista de "não perturbe" das empresas de telemarketing. O prazo para início do bloqueio é de 30 dias, data que é informada no site no momento do cadastro.
1ª Etapa
- O consumidor clica em Cadastro de Bloqueio
- Preenche o Cadastro e clica em ENVIAR
- Se tudo estiver correto, o consumidor receberá em seu email a senha para acesso ao sistema
2ª Etapa
- O consumidor clica em 'LOGIN' e acessa ao sistema de bloqueio com o login e senha fornecidos
Cadastra até três número de telefones
- Após 30 dias do telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber telemarketing
É possível autorizar uma determinada empresa
Caso o consumidor queira manter o recebimento de ligações de alguma empresa, pode informar essa exceção no momento do cadastro. Ao clicar no botão “Autorização”, os dados pessoais são expostos e é pedido o nome da companhia desejada, além do CNPJ da mesma organização. Também é solicitado o prazo de autorização dos contatos.
Quais são as boas práticas?
Diretor-executivo do Procon RS, Lucas Fuhr, afirma que o código de defesa do consumidor tem “normas amplas”, mas preza pelo respeito entre as partes. Em casos de ligações para o local de trabalho do devedor, exemplifica, pode configurar dano moral, se gerar constrangimento ao tornar pública uma cobrança.
A convite de GZH, Fuhr sugere ações que podem estreitar o relacionamento entre os potenciais clientes e empresas que ofertam determinado produto:
- Pedir autorização para ofertar o serviço, antes de detalhar a proposta de forma quase automática;
- Respeitar o cadastro de números bloqueados;
- Possibilitar o cruzamento de dados entre os telefonistas, para que saibam da demanda do consumidor;
- No sistema, incluir a possibilidade de anotar o que foi dito na conversa, para que se evitem transtornos desnecessários;
- Evitar pedir repetidamente os mesmos dados, como CPF e endereço, em cada etapa de um chamado;
- Compartilhar com os outros atendentes, através do sistema integrado, o nome dos consumidores que deixem explícito o não interesse pelo produto;
- Evitar ligações em sequência e de números diferentes, para não passar imagem de que é uma forma de ludibriar o cliente;
- Sugerir uma data para retorno do contato, em casos em que o consumidor deixe em aberto a possibilidade de concretizar a compra futura;
- Ter uma relação mais pessoalizada, balizada pelo respeito e escuta ao consumidor.