Em entrevista ao Gaúcha Atualidade desta quinta-feira (8), o procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Fabiano Dallazen, discutiu a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.
Serão os ministérios públicos do país que deverão fiscalizar a correta implementação da lei a partir de agosto do ano que vem. O Ministério Público do Rio Grande do Sul é um dos primeiros do país a regulamentar a lei federal e, com isso, cria uma comissão para fazer uma fase de adaptação interna.
— A lei vem justamente para estabelecer responsabilização civil, administrativa e até criminal. Por isso a importância da regulamentação — diz Dallazen.
A LGPD passou a vigorar após quase uma década de concepção e disputas em Brasília, depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto que permitia o início da vigência da nova lei. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicos que sejam, deve seguir os procedimentos da nova lei.
— Dados pessoais, telefone, e-mail, (dados) da vida de cada pessoa têm um grande valor. Valor financeiro. Empresas comercializam estes dados. Sejam vendendo ou comprando. (...) A lei vem no sentido de fazer essa regulamentação e deixa claro: os dados pessoais pertencem ao seu titular. Estes dados não podem ser tratados, comercializados por terceiros de forma indiscriminada.
Com as novas regras já valendo, as empresas precisaram correr para se adequar a novas exigências — como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários. Embora a vigência da lei tenha sido antecipada, as sanções que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), terão início apenas em agosto de 2021. O órgão responsável por fiscalizar as regras ainda não foi plenamente estabelecido.
Mas e como fica hoje quem se sentir lesado pelo uso indiscriminado de dados pessoais?
— Você pode procurar o MP (em caso de uso indiscriminado de dados), vamos ter autoridades em nível estadual e nacional, que tem a responsabilidade como agência reguladora. E você pode acionar na Justiça, nas pequenas causas, ou até mesmo buscar a responsabilização na Justiça de quem cedeu ou quem está usando um dado — explica.