Preso na semana passada em Canoas, um empresário de 37 anos apontado como o maior armazenador de conteúdos de pornografia infantil do Estado foi solto na sexta-feira (27) após audiência de custódia. O homem, cujo nome não foi divulgado, recebeu liberdade provisória, com a condição de usar tornozeleira eletrônica e de não sair de casa entre as 21h e 6h.
Conforme a Justiça do Rio Grande do Sul, a prisão em flagrante foi homologada devido ao crime de "armazenamento de mídias contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, com indícios de autoria e materialidade, conforme depoimentos, auto de apreensão e relatório preliminar do IGP", mas a preventiva não foi decretada. A liberdade provisória contou com manifestação favorável do Ministério Público (confira nota abaixo).
Segundo a Polícia Civil, o empresário foi preso na última quinta-feira (26) em um condomínio no bairro Fátima, em Canoas. No momento da prisão, os agentes da Polícia Civil e do Instituto-Geral de Perícias (IGP) encontraram 200 mil arquivos. Responsável pela ação, o delegado Maurício Barison afirmou que a quantidade de material era tão extensa que travou o programa de extração da polícia. Parte das mídias foi levada ao IGP, para concluir a extração e contabilizar o tamanho do material.
A investigação durou aproximadamente nove meses e indicou que o investigado supostamente realizava downloads de arquivos da internet e os armazenava em diversos dispositivos móveis como notebooks e HDs externos, para dificultar sua localização. A prisão foi pelo crime de armazenamento, que prevê prisão de um a quatro anos em caso de condenação.
Nota do Ministério Público
"O Ministério Público esclarece que o homem foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena máxima é de 4 anos de reclusão. Apesar da gravidade do delito, o parecer pelo pedido de liberdade provisória deve-se ao crime não preencher os requisitos para pedido de prisão preventiva. Só caberia a preventiva caso ele fosse reincidente, o que não era o caso.
O MPRS, porém, pediu a fixação de algumas medidas cautelares, como monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo a cada 30 dias, para informar e justificar suas atividades, e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga".