A Vara do Júri aceitou a denúncia contra quatro policiais militares acusados de matar Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, após abordagem no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre, em maio deste ano. Segundo a denúncia, os agentes torturaram Oliveira e arremessaram o corpo da ponte do Guaíba.
Os quatro vão responder por homicídio qualificado por motivo torpe, tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.
Na mesma decisão, a juíza Anna Alice da Rosa Schuch decretou a prisão preventiva do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, que já estão presos por determinação da Justiça Militar.
Pedida pelo Ministério Público (MP), a prisão dos soldados Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza foi negada.
A magistrada ainda decidiu que o processo deve tramitar na Justiça Comum, por se tratar de um crime doloso contra a vida, mesma opinião do Ministério Público. No entanto, a Justiça Militar entende o caso como tortura com morte, o que seria um crime militar.
Como as duas esferas se entendem competentes para julgar um mesmo fato, o conflito de competência pode ser alçado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir em qual órgão o processo deve correr.
Relembre o caso
Vladimir Abreu de Oliveira desapareceu após uma abordagem realizada em frente ao condomínio Princesa Isabel, na área central de Porto Alegre, por PMs lotados no 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM), na noite de 17 de maio. Seu corpo foi encontrado dois dias depois, a cerca de 10 quilômetros de onde teria ocorrido a abordagem, no bairro Ponta Grossa, extremo sul da Capital.
O episódio ganhou repercussão depois que vizinhos de Vladimir realizaram protesto em que dois ônibus foram incendiados, na noite de 19 de maio.
Contrapontos
O que diz a defesa de Maicon Brollo Schlumpf:
Procurado por Zero Hora quando o MP ofereceu denúncia, o advogado Fábio Silveira repudiu o pedido de prisão preventiva. “A defesa do Sd Brollo repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”, diz a nota.
O que diz a defesa de Dayane da Silva Souza:
A advogada Andrea Ferrari afirmou que a cliente não teve qualquer tipo de participação. “Não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva! Não se resolve um crime cometendo injustiças”, declarou, no dia em que o MP ofereceu a denúncia.
O que diz a defesa do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto:
O advogado Maurício Adami Custódio enviou a seguinte nota há dois dias, quando o MP ofereceu denúncia:
“A defesa de Felipe e Lucas desde sempre discute a competência da Justiça Militar. Embora o teor da denúncia do MP seja examinado em outro momento, é possível compreender, ao menos nesta primeira análise, que houve precipitação na prisão preventiva deles lá atrás. Isso é fato, eles estão presos desnecessariamente e sem motivo concreto. Acerca dessa informação de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na Lei um dispositivo que autoriza o Juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Por isso, em existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações. E mais uma vez, destacar que prender de maneira apressada, ignorando que a prisão é um recurso extremo, gera injustiças, igual estamos vendo. A pergunta mais importante é: depois de mais de sessenta dias de prisão dos nossos clientes por outra justiça, com a imprensa toda noticiando o caso e as pessoas com olhos atentos sobre ele, especialmente o controle externo inteiro dos mais altos escalões do Estado, qual risco estes dois homens impõem ao procedimento? Sinceramente, falamos de prisão preventiva ou de antecipação de culpa? E qual o valor da palavra de pessoas com interesse em incriminar outras? Qual o grau de confiança e checagem destes relatos que levou a prisão dos nossos clientes e nada se fez, anteriormente, aos demais? No mais, estamos certos que o caso tomou uma guinada que caberá às CORTES SUPERIORES intervir, não porque o fato não deva ser examinado pela Vara do Júri, cuja Constituição é clara, mas porque existe um conflito desnecessário pela Jurisdição que à toda evidência não é competente para julgar e processar o caso”.