Era por volta de 20h, em um residencial no bairro Hidráulica, em Lajeado, no Vale do Taquari, quando Arthur Alves Lopes, 24 anos, tirou um canivete do bolso e atingiu um vizinho no peito. O advogado Tadeu Pavoni, 44 anos, foi socorrido às pressas, mas não resistiu. Pouco antes, o rapaz havia disparado uma flecha na direção de onde acontecia uma reunião de condomínio. Um ano depois, a Justiça está perto de agendar o julgamento do réu pelo assassinato. A expectativa é de que ele levado ao Tribunal do Júri em fevereiro.
O episódio que levou à morte do advogado se iniciou pouco tempo antes, quando os vizinhos estavam reunidos em assembleia numa espécie de quiosque aberto. Segundo relatos dos moradores, Arthur surgiu na janela do apartamento e indagou se a reunião tinha como intuito de falar dele. Os moradores teriam ignorado a provocação. Logo em seguida, o mesmo rapaz teria ameaçado arremessar uma flecha contra os vizinhos. Os moradores seguiram com a reunião, até ouvirem um barulho e encontrarem a flecha disparada. Foi quando decidiram encerrar a assembleia e acionar a polícia.
Na saída do prédio, alguns moradores teriam deparado com Arthur, que também deixava o residencial. Entre os vizinhos, estava o advogado. Um dos moradores indagou ao rapaz que havia atirado a flecha o que estava acontecendo. Logo depois, ele teria sacado o canivete e atingido Tadeu no peito. Segundos depois, o advogado perdeu a consciência e foi socorrido ao hospital, mas não resistiu ao ferimento.
Arthur tentou escapar e acabou preso pela Brigada Militar, após tentar pular o muro de uma casa próxima. O canivete usado no crime foi apreendido. No apartamento dele, os policiais encontraram uma balestra (equipamento também chamado de besta, com arco e flechas), um simulacro de pistola, um facão e oito flechas.
Ao ser ouvido na Polícia Civil, Arthur alegou que disparou a flecha contra os vizinhos porque suspeitou de que eles estivessem falando dele durante o encontro. Preso de forma preventiva, ele foi encaminhado ao Presídio Estadual de Lajeado.
Motivação
Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público denunciou Arthur por homicídio qualificado, por motivo fútil, em razão da situação banal que teria resultado no crime, e recurso que dificultou a defesa da vítima. Isso porque, segundo a acusação, o réu “retirou inesperadamente o canivete que escondia e rapidamente proferiu o golpe no peito da vítima, que então foi atacada de surpresa, sem chances de defesa”.
Quando ouvido pela Justiça, o réu alegou que desde que voltou a morar em Lajeado estava sendo ameaçado pelos vizinhos. Admitiu ter arremessado a flecha e afirmou ter feito isso como um aviso para que cessassem as ameaças. Depois de ter disparado contra a árvore, os vizinhos teriam dito para ele não era para sair, pois a polícia estava chegando.
O réu alegou que desceu do apartamento para aguardar os policiais. Arthur alegou que os vizinhos teriam tentando segurá-lo, que avistou uma arma de fogo na cintura do advogado e que tentou se defender. Quando Tadeu chegou ao hospital para receber atendimento, foi constatado que ele portava uma pistola calibre 380 com 16 munições intactas na cintura. O réu afirmou que não tinha intenção de matar o advogado e que ainda se sentia ameaçado e escutava vozes.
O juiz Rodrigo de Azevedo Bortoli ponderou na decisão na qual decidiu enviar o réu a júri, no entanto, que as imagens de câmeras também sinalizam que o movimento com os braços realizado pela vítima “deu-se no momento da investida de Arthur, não evidenciando, no ângulo registrado, a exibição da arma de fogo”.
Insanidade
A defesa de Arthur pediu, durante o processo, que ele fosse submetido à avaliação psiquiátrica, para verificar se ele tinha capacidade de compreender as próprias ações na época dos fatos. O laudo pericial apontou que o réu "estava e está totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seu comportamento", em razão do diagnóstico de esquizofrenia. Em razão disso, foi determinado pela Justiça a substituição da prisão preventiva pela internação provisória.
A defesa de Arthur chegou a pedir que ele fosse submetido a tratamento ambulatorial, mas o juiz ponderou que, devido ao crime praticado com violência e às condições do réu, que estava na época do crime residindo sozinho e sem uso da medicação prescrita, a medida seria insuficiente. Depois disso, o réu foi transferido do presídio para um hospital psiquiátrico. A defesa chegou a recorrer da decisão de enviar o réu a júri, mas o recurso foi negado.
A conclusão de que o réu é inimputável não impede que ele seja submetido à júri. Isso porque a inimputabilidade não é a única tese da defesa, que também alega legítima defesa. Ou seja, o réu ainda pode ser inocentado do crime, caso os jurados acolham essa tese. Portanto, caberá ao Tribunal do Júri decidir se ele é culpado ou não pelo homicídio. Caso seja condenado, cabe à Justiça determinar a pena, que neste caso se dá com a aplicação de medida de segurança, como a internação.
Contraponto
Quando foi ouvido durante o processo, Arthur Alves Lopes, 24 anos, alegou que só pretendia se defender e que não queria matar a vítima.
GZH entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado, responsável pela defesa do réu, que informou que irá se manifestar somente nos autos do processo.