A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu recurso do Ministério Público e aumentou a pena de um homem de 31 anos, natural de São Francisco de Assis, na Região Central, acusado por estupro virtual. O réu havia sido condenado, em outubro do ano passado, a seis anos de prisão por posse e armazenamento de fotos e vídeos pornográficos de criança e adolescente, constrangimento ilegal, ameaça e perseguição. No entanto, após o recurso da acusação ao TJ-RS, a sentença foi modificada passando para o crime de estupro virtual, e a pena aumentada para 20 anos de prisão.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime começou quando a vítima tinha 13 anos de idade, em 2018, e se prolongou até 2021, quando ela estava com 16. O réu forçava que a adolescente mandasse, mediante grave ameaça, imagens de conteúdo pornográfico em situações constrangedoras.
De acordo com a decisão dos desembargadores, embora a vítima e o réu "estivessem espacialmente em locais diferentes, no cenário virtual encontravam-se presentes no mesmo ambiente, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal". Com isso, foi configurado o crime de estupro de vulnerável e estupro por incontáveis vezes, conforme a decisão.