A Delegacia Regional de Porto Alegre decidiu afastar temporariamente do plantão da 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) o delegado José Marcos Falcão de Melo. Além disso, será adotado um procedimento interno, ainda não informado, para avaliar a conduta do policial.
As medidas se devem à liberação de dois suspeitos de integrar uma facção criminosa na noite da última quinta-feira (4) no Campo da Tuca, Vila João Pessoa, zona leste da Capital. Os dois, com vários antecedentes criminais, foram abordados por brigadianos devido à atitude suspeita em um veículo. Quando foram revistados pelos policiais militares, tiveram vários materiais apreendidos.
Segundo a Brigada Militar (BM), foram recolhidas sete armas, a maioria com numerção raspada e uma em situação de furto, além de 19 carregadores, 320 projéteis, cerca de R$ 180 em dinheiro, dois celulares e o automóvel em que os suspeitos estavam. Ao serem identificados, os PMs confirmaram que se tratava de integrantes de uma facção criminosa que atua na cidade.
Os policiais militares do 1º e do 19º batalhões, que atenderam juntos à ocorrência, informaram que ambos os detidos têm 24 anos. Um deles tem os seguintes antecedentes criminais: quatro receptações, clonagem de veículos, furto simples e furto de veículo. O outro tem passagem pela polícia por quatro roubos a pedestres, receptação, roubo de veículo e a estabelecimento comercial, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
A dupla foi apresentada na noite de quinta-feira na 2ª DPPA, que fica no Palácio da Polícia, mas não foi lavrado o flagrante, apesar do armamento ter sido apreendido e ter sido instaurado um inquérito. Desta forma, os dois suspeitos foram soltos e responderão em liberdade.
O fato causou indginação na tropa dos dois batalhões e também nos comandos. O caso chegou ao diretor da Delegacia Regional de Porto Alegre, delegado Cléber Lima. Segundo ele, o delegado Melo foi afastado temporiaramente das funções no plantão, mas ainda não foi informado em que setor da polícia ele atuará enquanto a situação for apurada. O diretor ainda ressalta que um procedimento será adotado para apurar a conduta do profissional, mas não detalhou qual.
— O caso é considerado pela instituição como um fato isolado e que não condiz com o posicionamento da maioria dos delegados de polícia. Por enquanto, as medidas são o afastamento temporário e a verificação da conduta dele com uma medida a ser decidida — revela Lima.
O diretor da Regional informou que Melo não iria se pronunciar sobre o caso. GZH obteve, entretanto, o documento assinado por ele sobre os motivos que levaram à soltura dos dois suspeitos.
Conforme o despacho de Melo, não havia provas suficientes da materialidade dos fatos que configurasse um flagrante, podendo incorrer em abuso de autoridade. Em um dos trechos, o policial destaca que, "considerando o contexto fático e os elementos informativos sumariamente apresentados, constata-se ausência de justa causa para lavratura da prisão em fragrante do conduzido. Isto porque, numa análise sumária, tem-se que o suspeito não foi flagrado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 302, CPP (Código de Processo Penal), assim como não foram apresentados elementos suficientes de justa causa a apontar a materialidade delitiva".