A Justiça Federal condenou 11 dos 16 réus acusados de fraude na concessão do seguro-desemprego e benefícios previdenciários no Rio Grande do Sul. Quatro pessoas foram absolvidas e uma faleceu durante a tramitação do processo.
A sentença é do juiz Eduardo Gomes Philippsen, da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo. As penas vão de um ano a quatro anos e 10 meses de prisão. O prejuízo estimado aos cofres públicos com o esquema foi de R$ 650 mil. O processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) é resultante da Operação Mandacaru, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal (PF).
De acordo com a sentença, foi comprovado que parte réus fraudava documentos para facilitar o saque indevido do seguro-desemprego.
“No caso dos autos, dentro do grupo criminoso responsável pela fraude, havia aqueles que eram responsáveis por cooptar pretensos interessados na obtenção do seguro-desemprego e arrecadar as suas respectivas carteiras de trabalho. Posteriormente, providenciavam a empresa, faziam o registro do vínculo e ficavam com a maior parte do lucro”, diz o juiz na sua sentença.
Em dezembro de 2015, a Polícia Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência Social desarticularam o esquema que fraudava vínculos empregatícios para obter benefícios, como o seguro-desemprego do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na oportunidade, quatro mandados de prisão preventiva foram cumpridos, sendo um deles contra um agente do Sistema Nacional de Emprego (SINE), em Novo Hamburgo e Nova Santa Rita. Também foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão e duas suspensões de atividade de contador.
As investigações iniciaram a partir de levantamento para identificação de empresas inativas que poderiam estar sendo utilizadas para inserções de vínculos empregatícios falsos para algumas pessoas. Foi constatado que, naquele mês, haviam sido encaminhadas diversas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIPs), para seis pessoas jurídicas, contendo elevado número de empregados. Logo em seguida grupo confeccionava rescisão de contrato de trabalho e encaminhava requerimentos de seguro-desemprego. Nos endereços em que as empresas deveriam estar funcionando, nada foi encontrado.
Durante as investigações, constatou-se que, enquanto a média de encaminhamentos mensais de seguro por empresa era de no máximo dois, para as firmas investigadas esse número podia chegar a 20. No mês de outubro de 2015, por exemplo, 20% dos requerimentos da agência do Sine de Novo Hamburgo e Nova Santa Rita eram fraudulentos.
A operação, denominada Mandacaru, recebeu este nome em alusão à planta extremamente resistente que cresce no sertão nordestino.
Dois dos absolvidos são do escritório de contabilidade que era acusado de facilitar as transações fraudulentas. De acordo com a defesa, realizada pelo escritório Ritter Linhares Advocacia Criminal, foi comprovado no processo, especialmente por meio da análise dos IPs dos computadores utilizados para alimentação do sistema do Ministério do Trabalho, que os lançamentos fraudulentos não partiram do escritório contábil.