A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Pelotas, no sul do RS, condenou o Estado a indenizar em R$ 33 mil uma universitária por agressão policial. O caso ocorreu em 2018, e ainda cabe recurso em segunda instância.
A estudante contou que estava em um bar com outros amigos, em setembro daquele ano, quando os frequentadores foram abordados por PMs na calçada. Durante a ação, após confusão, disse ter sido agredida física e verbalmente, algemada e colocada em uma viatura.
A universitária afirmou que os brigadianos deram voltas com ela em ruas da cidade. Um PM a teria golpeado com cassetete, e o condutor feito manobras bruscas, a fazendo bater com a cabeça no veículo.
O Estado se defendeu afirmando que ela negou-se a cooperar com os policiais, desacatou a guarnição e resistiu à prisão. Por isso, "fez-se o uso de meios moderados e progressivos da força para algemá-la".
Na decisão, o juiz Bento Fernandes de Barros Júnior citou que o relato da estudante é confirmado pelos exames realizados três dias depois. O boletim de atendimento ambulatorial, identificou "cefaleia por agressão na cabeça, presença de hematoma na coxa direita e braço esquerdo", além de lesões provocadas pelas algemas.
— Claros os danos experimentados pela autora, mantida algemada, inclusive sem atendimento médico. Não está dando-se trânsito ao agir desmedido dela. Mas, mesmo que tal situação ocorresse, não justificaria a atuação do aparato estatal constatada — manifestou o magistrado na sentença.
Dias depois, segundo a Defensoria Pública, que a representou na ação, ela abandonou as aulas temporariamente e deixou o estágio no Ministério Público do Trabalho. Também trocou de turma para não frequentar a mesma sala que um dos PMs envolvidos, também estudante Direito na Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Na época, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto pela BM, mas acabou arquivado.
— A Justiça gaúcha reconheceu que a ação abusiva de policiais militares contra uma jovem indefesa feriu gravemente sua moral e dignidade. A indenização pleiteada e concedida não consegue devolver a dignidade perdida naquela noite de setembro de 2018, mas tem o escopo de prevenir novas práticas semelhantes, que são abominadas pela sociedade — salientou a defensora pública Patrícia Bacchieri Duarte Alcantara, responsável pela ação.
Procurada por GZH, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que está ciente da decisão e avalia as medidas cabíveis.