Nem a pandemia impôs uma queda ao contrabando e ao descaminho de mercadorias em solo gaúcho. Pelo contrário: as apreensões aumentaram, batendo recorde. Levantamento feito pela Receita Federal a pedido de GZH indica que foram apreendidos R$ 169,5 milhões em mercadorias proibidas no país ou que tentaram ingressar no Estado sem o pagamento de impostos. Cigarros lideram o ranking de apreensões (R$ 58,2 milhões), seguidos de eletrônicos (R$ 20,2 milhões), bebidas alcoólicas (R$ 18,8 milhões) e veículos (R$ 12,2 milhões).
O levantamento vai de janeiro a novembro de 2020 — dezembro será contabilizado no mês seguinte. O aumento em relação a 2019 é de 1,92%. Esses números são referentes a apreensões em portos, aeroportos e fronteiras terrestres. Também incluem ações de fiscalização, como as realizadas em rodovias e de mercadorias compradas pela internet.
— Houve uma diferença de comportamento neste ano. Em função de as pessoas não poderem viajar tanto, muita coisa está sendo apreendia em transportadoras. As pessoas fazem com que alguém poste isso numa transportadora ou pelos Correios. Muda-se o modus operandi, mas a marginalidade da lei está aumentando — destaca o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, auditor-fiscal Francisco Velter.
Entre os principais itens apreendidos, o maior aumento foi de bebidas alcoólicas, 62,15%.
— As pessoas estão mais em casa e consumindo mais bebidas alcoólicas. Então, tentou-se ingressar mais no Estado com esse tipo de mercadoria — acredita Valter.
Veículos, com aumento de 30,54%, e cigarros, 8,63%, seguem a lista dos itens com maior aumento no valor das apreensões.
Segundo Velter, por meio de investigações, foi constatado que até o auxílio emergencial tem sido usado para a prática desse tipo de delito:
— Muitas pessoas dizem: "Ó, tenho um dinheirinho e vou multiplicar isso". Aí elas vão para a fronteira e compram coisas indevidas e tentam vender.
O gestor conta que os contrabandistas tentam de várias formas enganar as autoridades para conseguir ingressar com seus produtos em solo gaúcho. Ele exemplifica com um caso ocorrido em 17 de dezembro no aeroporto Salgado Filho.
— A gente pegou algo que veio do México como parte de uma mudança, mas na verdade tinha computadores da Apple, que são caríssimos, no valor de R$ 100 mil. Estavam dentro de uma caixa que normalmente é usada para acondicionar ovos — relata o auditor-fiscal.
Em 2020, um carregamento em especial chamou atenção da Receita Federal pelo risco à saúde. Os agentes encontraram uma carga de fluoracetato de sódio, substância que pode matar uma pessoa. Trata-se de um pó branco, sem cheiro, com textura semelhante à do sal. Fabricação e venda são proibidos no Brasil.
Qual o limite
O limite de isenção de impostos para compras no Exterior é de US$ 500 a cada 30 dias. Quem passa dessa quantia precisa pagar o tributo que incide sobre o excedente do valor.
Também há limite de quantidade de itens iguais, além de litros, no caso de bebidas alcoólicas. Quem não realiza esse pagamento de forma voluntária e é flagrado em uma fiscalização na chamada zona aduaneira precisa pagar o imposto e mais 50% do valor em multa. Se for flagrado fora dessa região, o contribuinte perde a mercadoria de forma definitiva.
Produtos contrabandeados ou que não tiveram os impostos pagos são destruídos ou leiloados. Bebidas alcoólicas, por exemplo, podem virar álcool gel. No caso de roupas e calçados falsificados, somente são feitas doações para instituições de caridade se for possível retirar as características da marca copiada.
Diferenças
Contrabando: quando mercadorias proibidas ingressam no país.
Descaminho: a entrada de itens sem o recolhimento dos tributos.