Nove meses após a primeira liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente da corte, ministro Humberto Martins, confirmou a decisão do colega Antonio Saldanha Palheiro e determinou imediata concessão de prisão domiciliar humanitária a um preso portador de aids e tuberculose que cumpre pena na área da Vara de Execuções Criminais de Rosário do Sul, na Fronteira Oeste.
A decisão foi assinada por Martins, responsável pelo plantão judiciário no STJ, no dia 27 de dezembro. A transferência da pena foi deferida por causa da pandemia de coronavírus, já que o detento é integrante do grupo de risco.
Em março de 2020, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para que o condenado aguardasse em prisão domiciliar o julgamento definitivo do habeas corpus, em consonância com resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado também determinou que as condições da prisão domiciliar deveriam ser estabelecidas pelo juízo da comarca.
Apesar da decisão do STJ, segundo a assessoria de imprensa do órgão, o Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul determinou o retorno do réu ao cárcere, afirmando que a prisão domiciliar foi concedida em um processo, mas que o condenado encontrava-se em cumprimento de pena por força de outro processo.
Na decisão deste domingo, Martins enfatizou que a prisão domiciliar não ficou direcionada ou restrita a uma execução do condenado, mas foi concedida por razões humanitárias, justamente nos termos recomendados pelo CNJ e tão somente enquanto perdurar a pandemia.
"Isso porque a decisão, para fins de concessão da prisão domiciliar humanitária, levou em conta a condição de doença do paciente e do eventual risco de contaminação da covid-19, e não a existência de uma ou mais execuções de pena em andamento, sendo, portanto, aplicável a todo e qualquer processo de execução de pena (provisória ou definitivo) que o paciente eventualmente tiver, já que o fundamento é a condição de saúde e não o total da pena e regime prisional", afirmou o ministro.
O presidente do STJ determinou que o juízo de primeira instância seja comunicado com urgência, assim como o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para efetivo cumprimento da decisão. Se não for cumprida, o caso pode parar na Corregedoria Nacional de Justiça.
Resolução do CNJ
Recomendação do CNJ assinada em março, no início da pandemia, orienta magistrados para que reavaliassem prisões provisórias e substituíssem penas de presos do grupo de risco para o coronavírus. De acordo com o Conselho, a prioridade de concessão do habeas corpus temporário é para pessoas mais vulneráveis, como portadores do HIV e idosos, com exceção de autores de crimes graves ou que representem ameaça à sociedade.