A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul forneça aos policiais civis que seguem trabalhando equipamentos de proteção contra o coronavírus. A decisão, que atende pedido do Sindicato dos Escrivães, Inspetores, Investigadores e Comissários de Polícia (Ugeirm), obriga o repasse de máscara N95 (que oferece maior segurança), luvas e álcool gel ou materiais equivalentes aos agentes.
Em contrapartida, a Polícia Civil afirma que não falta álcool gel e luvas, mas que não há fornecedor para repor estoque de máscaras.
"O não fornecimento dos meios de prevenção é facilitador do contágio, atentando contra a saúde e a vida dos servidores e ampliando os números de casos, tudo o que as diretrizes científicas atuais não recomendam. De modo especial, o perigo é agravado quando não há a prevenção da propagação do vírus nas dependências de repartições públicas, onde o fluxo de pessoas é intenso", afirma o juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, no despacho que ordenou o repasse dos itens.
Conforme o presidente da Ugeirm, Isaac Ortiz, a medida foi solicitada após o sindicato receber reclamações de servidores em serviço sobre a falta dos equipamentos de proteção.
— Fizemos o pedido na semana passada. Estamos recebendo muita reclamação, então resolvemos entrar com esse pedido para que os policiais possam continuar trabalhando com segurança, mesmo nesse cenário de pandemia. Eles precisam dar sua contribuição, mas com proteção. Há locais em que não há o mínimo instrumento de proteção. E os policiais não ficam isolados, no fim do expediente eles voltam para casa, para suas famílias, que também podem ser contaminadas. Eles precisam estar protegidos — afirma Ortiz.
Segundo a chefe da Polícia Civil, Nadine Anflor, há em estoque no momento 1,4 mil frascos de 500 ml de álcool gel, além de 30 galões de cinco litros, recebidos de doação do Instituto Cultural Floresta. Sobre as luvas, o estoque da corporação é de 2,1 mil caixas com cem unidades cada, em diferentes tamanhos. Em relação às máscaras, conforme a delegada, foram distribuídas 400, mas atualmente a Polícia Civil não encontra fornecedor para adquirir mais 10 mil unidades.
— Entendo que é um direito e até talvez dever do sindicato, mas nesse momento isso não nos ajuda em nada. Considerando que há uma redução no trabalho, com menos circulação inclusive dentro das delegacias, não tenho problema com álcool gel e luvas, que acabam sendo usadas na condução dos presos. O nosso grande problema está nas máscaras. Não era um equipamento que a Polícia Civil costumava adquirir, então conseguimos essas 400 no início e distribuímos. Depois, abrimos disputas eletrônicas para comprar, mas as edições deram desertas. Queremos comprar, mas não há quem forneça — argumenta.
A delegada reforça o pedido para que os fornecedores que possuem máscaras de proteção à disposição participem das disputas eletrônicas (meio usado para a aquisição dos itens pela corporação) para que seja feita a compra do material.
— Acho que esse momento é de solidariedade. Já fizemos um remanejamento de recursos dentro da instituição para essa compra e não encontramos fornecedores — afirma.
Nas unidades do Interior, Nadine diz que as compras estão sendo realizadas pelas regionais, conforme a demanda de cada uma. Ainda conforme a delegada, foram adquiridos frascos de água sanitária para manter os ambientes limpos nas delegacias e sabonete líquido, já que o recomendado é que os agentes lavem as mãos após cada atendimento. Para reduzir a circulação nas delegacias, foi ampliado o registro de ocorrências pela internet, por meio da Delegacia Online.
— Estamos preocupados com nossos servidores, tanto que nos antecipamos ao confinamento, com medidas de proteção — afirma Nadine.
O prazo estabelecido pela Justiça para que a decisão, tomada no sábado (28), seja cumprida é de cinco dias, sob pena de multa, em caso de descumprimento.