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O Instituto-Geral de Perícias (IGP) coletou, entre 2018 e 2019, 4.292 amostras de DNA de condenados que cumprem pena no sistema penitenciário gaúcho. O material genético armazenado poderá ser utilizado como prova para incriminar ou inocentar um réu. As coletas superaram em 43% a meta acertada com a Secretaria Nacional de Segurança Pública.
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