Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) a lei que prevê apreensão de armas de fogo "sob a posse de agressor em casos de violência doméstica". A norma faz parte de dois projetos sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro que modificam a Lei Maria da Penha e ampliam proteção à mulher em situações neste tipo de risco.
O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.
A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.