O Exército detalhou esta semana o decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliou o acesso a qualquer cidadão de armas que até então eram consideradas de uso restrito das forças policiais. Foi publicada portaria, de número 1.222/19, que lista calibres cuja venda será liberada no Brasil. A lista engloba 52 calibres agora permitidos para cidadãos comuns e 116 que continuarão de uso restrito - destinadas a policiais, militares e CAC (sigla para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores).
É o maior salto na história em termos de permissão. Entre os calibres liberados estão alguns que jamais foram permitidos para uso comum no Brasil, como o .45, o .44 (em alguns modelos), o .40, o 9 mm e o 10 mm. Até o início deste ano, armas com calibre maior que o .38 não podiam ser vendidas a cidadãos que não integram forças policiais, militares ou que não são colecionadores. Confira a íntegra da portaria aqui.
Como todo assunto controverso, a portaria despertou dúvidas, entre elas se os calibres se limitam a armas de porte (como pistolas, revólveres e garruchas) ou incluem armas portáteis (de cano longo, como fuzis, carabinas e espingardas). GaúchaZH falou com dois experientes atiradores/colecionadores, que passaram a manhã debruçados na nova legislação. E eles asseguram: a portaria libera uso de alguns tipos de fuzis e carabinas no Brasil. Inclusive para cidadãos comuns. Tudo depende dos joules (unidade de energia) liberados na saída do projétil do cano.
O máximo de joules permitido é 1.505, que contempla algumas armas longas, como a carabina 6 X 45 mm. É também o caso das carabinas (fuzil de cano curto) calibre .40, padrão nas forças policiais brasileiras. Elas poderão ser vendidas em lojas, já que a energia liberada não ultrapassa 666 joules. O mesmo com a Winchester .44 (remuniciada ao estilo Velho Oeste). Alguns fuzis de caça, calibre .221, também serão permitidos.
Continuam proibidas para cidadãos comuns armas automáticas (como submetralhadoras e fuzis que disparam rajadas). Entre os calibres que não foram liberados e continuam restritos estão o 5.56 mm e o 7.62 mm, que equipam fuzis como o AR-15 e o AK-47, respectivamente. Ou seja, o Brasil não virou os Estados Unidos em termos de liberalidade com armas.
Uma coisa é a lei, outra é a aplicação dela, ressalvam os especialistas. Quem já tem essas armas em estoque poderá, em tese, começar a vendê-las. É o caso da indústria brasileira Taurus/CBC, que fabrica as carabinas .40. Já para instalação de novas fábricas ou importação de armas o ritmo será outro, com mais regras a serem elaboradas. É quase certo, porém, que a portaria vai acelerar o ingresso de armamento importado no Brasil. Com isso, a perspectiva é que até 6 milhões de brasileiros possam adquirir armas em breve. Hoje existem cerca de 1 milhão de armas legalizadas no país, dois terços delas em mãos de particulares e o restante em empresas ou forças policiais.
Como era e como ficou
Alguns exemplos de mudança no calibre de armamento a partir da portaria que detalha o decreto de Bolsonaro:
CALIBRE DA ARMA ANTES A PARTIR DE AGORA
Calibre .40 (para pistolas e carabinas)
- Como era: restrita a forças policiais e CAC
- Como ficou: liberada ao cidadão comum
Calibre .45 (pistolas)
- Como era: restrita às Forças Armadas e CAC
- Como ficou: liberada ao cidadão comum
Calibre. 44 Winchester (carabinas)
- Como era: liberada
- Como ficou: liberada ao cidadão comum
Magnum 357 (revólveres e carabinas)
- Como era: restrita a CAC
- Como ficou: liberada ao cidadão comum
Calibre 10 mm (pistolas)
- Como era: restrita a CAC
- Como ficou: liberada ao cidadão comum
Calibre 9 mm (pistolas e carabinas)
- Como era: restrita a algumas polícias, CAC e Forças Armadas
- Como ficou: liberada ao cidadão comum