Um juiz da Comarca de Santo Antônio das Missões, na Região das Missões, decidiu decretar a prisão temporária de um homem acusado de ameaçar a ex-companheira, mesmo durante o período eleitoral que permite apenas prisões em flagrante.
A vítima, que já havia sido agredida pelo homem, decidiu procurar a polícia após receber ameaças. Por isso, o juiz Luciano Gauer afirmou, em despacho, que "o feminicídio é o próximo passo após as agressões, com o que não se pode compactuar" e decidiu decretar a prisão.
Na sequência, o magistrado assinou outra decisão, autorizando o cumprimento da prisão mesmo com a lei eleitoral que proíbe prisões cinco dias antes e 48 horas depois das eleições, exceto em flagrantes ou sentença criminal condenatória.
Para justificar a prisão urgente, Gauer acrescentou que "crimes graves de violência doméstica não podem estar excetuados pela Lei Eleitoral, sob pena de criarmos – no período de eleição – um salvo conduto aos agressores"
A prisão foi cumprida pela Brigada Militar na tarde de quinta, e o suspeito, de 21 anos, foi encaminhado ao Presídio Estadual de São Luiz Gonzaga.