A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) deferiu liminar, na noite desta terça-feira (21), que suspende a interdição parcial do módulo 2 da Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan 2). Na decisão, a desembargadora Denise Oliveira Cezar considerou não haver elementos suficientes para a operação ser paralisada.
O módulo 2 da penitenciária de Canoas havia sido interditado no último dia 14. Em sua decisão, a juíza Patrícia Fraga Martins apontou problemas estruturais, de saúde e de higiene no complexo.
A avaliação despertou críticas do governo do Estado. Em nota divulgada no último dia 15, o secretário estadual da Segurança, Cezar Schirmer, afirmou que a medida foi um "equívoco".
O secretário ainda declarou que problemas de superlotação de delegacias foram solucionados por meio da transferência de presos para Canoas, o que teria possibilitado a liberação de carceragens e viaturas da Brigada Militar (BM).