A promotora de Justiça Maria Rita Noll de Campos representou pela internação preventiva de adolescente de 12 anos apontada como responsável pela morte da aluna Marta Avelhaneda Gonçalves, de 14 anos, em escola de Cachoeirinha. O Ministério Público solicitou a aplicação da medida socioeducativa mais grave por entender que a adolescente deve responder pelo ato infracional de homicídio qualificado por asfixia.
– O objetivo dessa medida é a reeducação, para que essa adolescente que cometeu um ato de tamanha gravidade possa receber o limite que necessita, ter compreensão do ato que praticou e desenvolver a personalidade para voltar a viver em sociedade com qualidade – disse a promotora.
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A internação depende de decisão judicial da 4ª Vara Cível de Cachoeirinha. Caso o juiz acolha a solicitação do MP, a adolescente será internada provisoriamente por 45 dias até que o processo judicial seja instruído e chegue a uma sentença.
Marta morreu dentro da sala de aula, durante troca de professores, no dia 8 de março. O laudo pericial constatou que a morte foi provocada por asfixia mecânica por constrição de pescoço. O MP entendeu que a adolescente responsabilizada teria desferido um golpe contra o pescoço de Marta durante uma briga. Ambas teriam se agredido motivadas por uma suposta discussão em função de atributos corporais.
A adolescente de 12 anos teria ficado embaixo de Marta e teria dado um golpe com os braços. A conclusão foi baseada no laudo, em depoimento de alunos, professores e socorristas do Samu.
Segundo Maria Rita, a adolescente confirmou que houve a briga, mas negou que tenha desferido o golpe contra o pescoço da colega. Além disso, a promotora afirma que a adolescente teria tentado manipular o depoimento de colegas a fim de evitar que fosse punida pela morte.
– Além de negar, ela não demonstra consciência sobre os atos e sequer se emociona com a morte da vítima – avaliou a promotora.
As testemunhas e a adolescente representada pelo MP devem ser ouvidos novamente na fase judicial. A internação definitiva dependerá da decisão da Justiça. O tempo de privação de liberdade depende de avaliação periódica semestral do comportamento do adolescente no sistema socioeducativo.
Polícia ouviu 22 testemunhas
O delegado Leonel Baldasso, que conduziu a investigação, ouviu 22 testemunhas, incluindo alunos e socorristas. Ele concluiu que a adolescente de 12 anos foi responsável pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio.
Com base nos depoimentos, a polícia entendeu que as meninas brigaram e caíram no chão. Marta teria ficado em cima da adolescente de 12 anos. Para a polícia, a adolescente teria asfixiado a vítima com o braço. O golpe foi rápido e teria feito Marta cair com poucos sinais vitais. Segundo o laudo pericial, a fratura de um osso no pescoço permitiu concluir que a morte ocorreu por estrangulamento.
Baldasso destacou que o atendimento dos socorristas do Samu foi prejudicado pela falta de informações sobre o que de fato aconteceu com a menina. Se soubessem da asfixia supostamente provocada pela briga, poderiam ter realizado procedimentos específicos para tentar reanimá-la.
Os professores, quando foram chamados na sala de aula para socorrer Marta, também não foram informados sobre a discussão entre as meninas. Apenas quando a vítima estava sendo levada para o hospital foi que uma aluna tomou coragem e contou sobre a confusão. A informação foi fundamental para que os médicos detectassem a causa da morte.
Defesa diz que adolescente de 12 anos também foi vítima
Segundo o advogado de defesa Marcos Vinícius Barrios, a adolescente de 12 anos apontada como responsável pela morte também foi vítima. Na versão da defesa, Marta é quem teria iniciado a briga e teria derrubado a adolescente de 12 anos no chão. Barrios afirma que Marta estaria em cima da adolescente quando passou mal.
Segundo a defesa, a adolescente empurrou Marta para se defender e outras colegas ajudaram a tirá-la de cima. Foi quando Marta passou mal e ficou sem ar. A adolescente de 12 anos nega que tenha dito que apertou o pescoço de Marta.
– Não se sabe ao certo em que momento houve essa fratura. Ela nega que tenha feito isso. Ainda que tivesse desferido o golpe, não houve o dolo de matar e ela agiu em legítima defesa na tentativa de desvincilhar-se da (Marta) que estava em cima dela. Foi uma fatalidade, a gente lamenta muito a morte precoce da outra adolescente (Marta) – disse à reportagem.
Confira na íntegra a nota divulgada pela defesa:
" A menina (...) vem sendo injustamente, por desavisados de toda ordem, crucificada, enxovalhada, estigmatizados por algo que não concorreu. Claro está com olhos para ver, que a injusta acusada foi surpreendida pela menina Marta, que pelas costas a agrediu, derrubando-a no chão e agredindo-a. Sua reação ante a própria desvantagem física entre essas foi de exclusivamente se desvencilhar das injustas agressões que eram praticadas contra si.
Os exames preliminares e os elementos coligidos não apontam para o fato de que a vítima teria sido estrangulada. Nenhuma testemunha disse isso. O que existe é uma fratura do osso hióide que provavelmente ocorreu no momento em que tentaram retirar a vítima de cima da adolescente, não há outra explicação.
Mas ainda, e por amor ao argumento, mesmo que a nossa defendida tivesse condições de ter desferido qualquer golpe que pudesse lesionar a vítima, este teria sido em absoluta e legítima defesa, usando dos meios necessários para repelir e se desvencilhar das injustas agressões que eram sofridas por si. Nunca existiu o ânimo e a intenção deliberada de matar. Não se julga e muito menos se acusa de qualquer modo ou a qualquer preço. Que o Poder Judiciário tenha serenidade para depurar os fatos que cercam esta triste fatalidade."