Em decisão inédita no Rio Grande do Sul, a Justiça determinou que o Estado indenize um detento da Cadeia Pública – antigo Presídio Central – em R$ 5 mil pelas más condições da casa prisional. A decisão da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada na quinta-feira e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada.
Em entrevista à Rádio Gaúcha, a juíza esclareceu que o valor determinado diz respeito aos danos morais sofridos pelo detento, que está na cadeia desde 2011, com condenação a 14 anos por homicídio.
– É uma obrigação do Estado cuidar dos presos, e isso vem sendo omitido ao longo dos anos. Não há novidade sobre as condições degradantes do Presídio Central, elas são conhecidas e as provas são de conhecimento notório. O novo neste processo foi o pedido de indenização – diz a magistrada.
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A própria Rosana Garbin havia decidido, em um processo de 2009, sobre o esgotamento do Presídio Central e a necessidade de o Rio Grande do Sul criar novas vagas em presídios.
– De lá para cá, nada foi feito e o Estado não cumpriu a sentença. Trata-se de uma omissão que causou danos ao preso – explica a juíza.
Durante o processo, o Estado alegou, segundo a sentença, que não há relação de nexo causal entre a conduta do réu (o governo estadual) e o fato apresentado no processo. Atualmente, segundo a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), 4.549 detentos ocupam as galerias da Cadeia Pública, enquanto a capacidade é de 1.824 presos.
Em fevereiro, ao analisar um caso de Mato Grosso do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que presos em situação degradante deveriam ser indenizados pelo Estado. A decisão começou a repercutir em tribunais estaduais.