Em decisão inédita no Rio Grande do Sul, a Justiça determinou que o Estado indenize um detento da Cadeia Pública – antigo Presídio Central – em R$ 5 mil pelas más condições da casa prisional. A decisão da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada na quinta-feira e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada.
Em entrevista à Rádio Gaúcha, a juíza esclareceu que o valor determinado diz respeito aos danos morais sofridos pelo detento, que está na cadeia desde 2011, com condenação a 14 anos por homicídio.
– É uma obrigação do Estado cuidar dos presos, e isso vem sendo omitido ao longo dos anos. Não há novidade sobre as condições degradantes do Presídio Central, elas são conhecidas e as provas são de conhecimento notório. O novo neste processo foi o pedido de indenização – diz a magistrada.
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Decisão de juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública prevê pagamento a detento que está na atual Cadeia Pública desde 2011. Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada da decisão de quinta-feira
Mariana Furlan
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