Devem ser enquadradas em ato infracional descrito como homicídio doloso duas das três adolescentes envolvidas na morte da estudante Marta Avelhaneda Gonçalves, 14 anos, dentro de sala de aula na Escola Estadual Luiz de Camões, em Cachoeirinha. O delegado Leonel Baldasso, da da 1ª Delegacia de Polícia de Cachoeirinha, prevê a conclusão do relatório sobre o caso para o final desta semana.
A morte aconteceu na quarta-feira, quando as garotas brigaram. Para esta segunda-feira, no início da tarde, está marcada um protesto por Justiça no caso. Entre as reivindicações dos manifestantes está "Violência dentro das escolas tem que acabar, não podemos deixar esse crime por isso mesmo".
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O delegado Baldasso decidiu pelo enquadramento porque entendeu que há contradições entre os depoimentos das adolescentes envolvidas na morte e o laudo do Departamento Médico Legal (DML) sobre o episódio.
– As três dizem que Marta caiu e bateu a cabeça, mas o exame do legista aponta estrangulamento. Alguém segurou com força a menina, mas ninguém assume. Elas não parecem mostrar arrependimento e ainda se contradizem. Até o momento, soa menos como acidente e mais como homicídio causado pelo excesso com os braços, que causou o sufocamento – justifica Baldasso.
A suspeita do delegado é que Marta tenha derrubado uma das meninas e, como vingança, as outras a agarraram com força, asfixiando-a. A terceira adolescente envolvida pode não ser enquadrada pelo homicídio, por ter buscado socorro para a vítima, chamando os professores.
O delegado quer ouvir, nesta semana, colegas da vítima e das garotas envolvidas. A ideia é verificar se não haveria uma quarta pessoa envolvida, mais forte que as três suspeitas, que são de compleição franzina.
Baldasso também pretende pedir medida de internação na Fase de duas das três adolescentes envolvidas na morte de Marta. Os pedidos devem ser feitos após a conclusão do caso, que também é acompanhado por uma promotora de Justiça.
O QUE PODE ACONTECER COM AS ADOLESCENTES
Se for confirmado o enquadramento de duas adolescentes em ato infracional descrito como homicídio, um relatório será enviado pela Polícia Civil ao Ministério Público (MP).
O MP decidirá pelo arquivamento, remissão (extinção) ou oferecimento de representação à autoridade judiciária visando à aplicação de medida sócio-educativa.
Em audiência com o promotor, será decidida a que medida sócio-educativa será submetido o infrator.
São seis as medidas sócio-edicativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:
– Advertência
– Obrigação de reparar o dano
– Prestação de serviços à comunidade
– Liberdade assistida
– Inserção em regime de semiliberdade
– Internação em estabelecimento educacional (privação completa da liberdade)
A medida de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.