A delegada titular adjunta da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Porto Alegre, Tatiana Bastos, comentou o estupro coletivo sofrido por uma menina de 16 anos no Rio de Janeiro. Ela conta que nesse caso específico, até mesmo quem não consumou o ato pode ser responsabilizado.
– A menina, pelo o que se sabe, foi dopada, não tinha capacidade de resistência. Todos os envolvidos respondem por estupro. Quem assistiu ao ato e não fez nada para impedir pode ser responsabilizado por omissão. Aquelas pessoas que gravaram e divulgaram o vídeo podem responder por crime de pedofilia, já que a vítima é adolescente.
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A delegada pede que vítimas de estupro procurem imediatamente a delegacia mais próxima, de preferência especializada em crimes contra a mulher.
– A vítima tem de tomar medicamentos em até 72 horas contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis. Ela deve ir até a delegacia sem tomar banho, com as vestes do ato, que serão encaminhadas para coleta de material genético. Além disso, o Estado também disponibiliza acompanhamento psicológico – diz a delegada.
Em 2009, uma alteração na legislação brasileira aumentou a pena para crimes de estupro no Brasil. A lei 12.015 estabelece reclusão de seis a 10 anos quando o ato for praticado mediante violência ou grave ameaça. Se a conduta implicar lesão corporal ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. Caso o estupro resulte morte da vítima, a pena estabelecida é de 12 a 30 anos de prisão.