O decreto de regulamentação da lei que cria o mercado controlado da maconha no Uruguai será sancionado nesta segunda-feira (05) pelo presidente José Mujica e entra em vigor na terça-feira (06). Nesta legislação, ainda não está detalhada diferenciação para o uso medicinal. O decreto tem 104 artigos em cinco capítulos, incluindo um de infrações e punições, um de disposições tributárias, já que a venda da droga será taxada, e um que cria um instituto para fiscalizar a produção da maconha.
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