O ministro Dias Toffoli concedeu liminar mantendo provisoriamente a caderneta de poupança como índice de correção das Requisições de Pequeno Valor. A ação foi movida pela Procuradoria-geral do Estado, que contesta decisão da Vigésima Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública de Porto Alegre. Na decisão de primeiro grau, o magistrado fixou o IGP-M como o índice para corrigir uma RPV. Conforme Toffoli, é preciso aguardar a modulação de outra decisão do ministro Luís Fux, que considerou em abril de 2013 inconstitucional a correção pela caderneta de poupança.
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